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PORTARIA N° 230/2020/GAB/SESP/MT, de 16 de dezembro de 2020.

Concede prorrogação de prazo para continuidade dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2019/SESP, substitui os membros da Comissão e convalida os atos até então praticados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - em substituição legal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual e os Arts. 69 e ss. da Lei Complementar nº 207/2004 (NR):

Considerando a necessidade de convalidação dos atos praticados, de prorrogação de prazo para a Comissão finalizar a instrução e de substituição e designação dos novos membros para comporem a Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2019/SESP, conforme exposto nas Comunicações Internas n°s 173 e 200/2020 (fls. 294/298); e

Considerando os princípios do contraditório e Ampla Defesa, com fulcro no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1°- Substituir o servidor FREDERICO AUGUSTO PIMENTA CERQUEIRA, lotado atualmente na Unidade Jurídica da SESP, da função de Presidente da Comissão Processante pela servidora DANIELA FRATA DOS SANTOS, lotada na Unidade Setorial de Correição - UNISECOR.

Art. 2°- Designar os(as) servidores(as): PAULA LETÍCIA YABE SAGA e ANDRÉ LUIS FERREIRA BRANDÃO, lotados na Unidade Setorial de Correição - UNISECOR, para ocuparem as vagas de Membros da Comissão Processante.

Art. 3º - Conceder à Comissão Processante prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Convalidar todos os atos até então praticados no presente procedimento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2020.

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário de Estado de Segurança Pública - em substituição legal

Original assinado