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DRC Administração de Imóveis Ltda.

CNPJ/ME nº 28.814.611/0001-92 - NIRE 51.201.679.291

Extrato da 4ª Alteração e Consolidação do Contrato Social

Pelo presente instrumento: I. Vitória da Riva Carvalho, brasileira, viúva, administradora de empresas, RG 3.196.763-2 SSP-SP expedido em 3/11/2017, CPF 027.012.518-34, residente em Alta Floresta/MT, (“Vitória”); II. Adriana da Riva Carvalho, brasileira, casada, arquiteta, RG 18.629.080-9 SSP-SP e CPF 154.010.288-22, residente em São Paulo - SP, (“Adriana”); III. Alexandre da Riva Carvalho, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, RG 30.515.009-1 SSP-SP, CPF 293.966.908-21, domiciliado em São Paulo - SP, (“Alexandre”); IV. Edson da Riva Carvalho, brasileiro, solteiro, arquiteto, CNH 03322926881, DETRAN-MT em 22/07/2015 e CPF 212.881.368-97, residente em Alta Floresta - MT, (“Edson”); V. Helena da Riva Carvalho, brasileira, divorciada, psicóloga, RG 23.194.169-9 SSP-SP e CPF 009.870.466-40, residente em Curitiba-PR, (“Helena”); e VI. Renata da Riva Carvalho, brasileira, divorciada, psicóloga, CNH 03025452850, DETRAN-SP em 20/08/2018 e CPF 154.009.518-56, residente em São Paulo - SP, (“Renata”), (sendo cada um referido, individual e indistintamente, como “Sócio” e, quando todos em conjunto, “Sócios”). Únicos Sócios da DRC Administração de Imóveis Ltda., com sede na Avenida Teles Pires, 2001, Alta Floresta/MT, (“JUCEMAT”) NIRE 51.201.679.291 (“Sociedade”), Resolvem, promover a presente alteração do Contrato Social: 1. o “Protocolo e Justificação para Cisão Parcial da DRC Administração de Imóveis Ltda.” (“Protocolo”), celebrado em 27.03.2023 pela Sociedade, com a consequente cisão parcial, nos termos do Protocolo, de parte do acervo patrimonial da Sociedade. Torna-se o Protocolo parte integrante e indissociável do presente instrumento. 2. Ratificar a indicação e nomeação da empresa especializada Maxsid Contabilidade e Assessoria Ltda., CNPJ/ME 26.572.826/0001-19, CRC-MT MT-000257/O, com sede em Cuiabá/MT, (“Responsável Técnico”), a qual avaliou, a valor contábil, a parcela do acervo patrimonial a ser cindido e incorporado pelas sociedades já existentes (“Receptoras”). 3. O “Laudo de Avaliação da Cisão Parcial da DRC Administração de Imóveis Ltda.” (“Laudo de Avaliação”), elaborado pelo Responsável Técnico que avaliou, a valores contábeis, a parcela do acervo patrimonial da Sociedade a ser cindido e incorporado pelas Receptoras, com referência ao balanço patrimonial específico levantado na data-base de 28.02.2023. Torna-se o Laudo de Avaliação parte do instrumento. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico o registro em 19.07.2023 sob nº 2815455. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.