DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 451 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
3694 |
03101 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
5.000.000,00 |
TOTAL |
5.000.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
PROCESSO : 3694 |
ÓRGÃO : 03101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
|||||||||
FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
02 |
122 |
036 |
2007 |
Manutenção de serviços administrativos gerais |
9900 |
F |
Anulação |
3390 |
100 |
5.000.000,00 |
02 |
122 |
036 |
4491 |
Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais. |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
100 |
5.000.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
5.000.000,00 |
Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |