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ATO Nº 11.823/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 474749/2020, do Mato Grosso Previdência, e tendo em vista os termos da decisão proferida no Mandado de Segurança Cível (120) 1001330-37.2020.8.11.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 3.834/2019, de 23.08.2019, publicado no Diário Oficial de 26.08.2019, referente a aposentadoria por invalidez do Sr. ASER AMÂNCIO FERREIRA, portador do RG nº 01033840/SESP/MT, para que passe a receber seus proventos integrais.

Palácio Paiaguás em Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2020.