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D.O. nº27897 de 15/12/2020

Resolução nº03 2020 CONDES

RESOLUÇÃO Nº 03/2020-CONDES

Dispõe sobre o cronograma das reuniões ordinárias para o ano de 2021 e sobreprocedimento de envio de processos administrativos de contratações e assunção de obrigações no âmbito da Administração Pública Estadual remetidos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES.

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, em sua vigésima nova Reunião Ordinária realizada na data de 27 de novembrode 2020, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º, do Decreto nº 1.677, de 22 de março de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto nos §§1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 3º do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que estabelece o envio de documentos mínimos de procedimentos de aquisição de bens e de contratação de serviços e locação de bens móveis e imóveis ao CONDES,

RESOLVE:

Art. 1ºAprovar o calendáriode reuniões ordináriaspara o ano de 2021 doConselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES:

1 ª Reunião

29/01/2021

sexta-feira

2 ª Reunião

09/02/2021

terça-feira

3 ª Reunião

23/02/2021

terça-feira

4 ª Reunião

05/03/2021

sexta-feira

5 ª Reunião

16/03/2021

terça-feira

6 ª Reunião

26/03/2021

sexta-feira

7 ª Reunião

06/04/2021

terça-feira

8 ª Reunião

16/04/2021

sexta-feira

9 ª Reunião

30/04/2021

sexta-feira

10 ª Reunião

11/05/2021

terça-feira

11 ª Reunião

21/05/2021

sexta-feira

12 ª Reunião

01/06/2021

terça-feira

13 ª Reunião

11/06/2021

sexta-feira

14 ª Reunião

22/06/2021

terça-feira

15 ª Reunião

02/07/2021

sexta-feira

16 ª Reunião

13/07/2021

terça-feira

17 ª Reunião

23/07/2021

sexta-feira

18 ª Reunião

03/08/2021

terça-feira

19 ª Reunião

13/08/2021

sexta-feira

20 ª Reunião

24/08/2021

terça-feira

21 ª Reunião

03/09/2021

sexta-feira

22 ª Reunião

14/09/2021

terça-feira

23 ª Reunião

24/09/2021

sexta-feira

24 ª Reunião

05/10/2021

terça-feira

25 ª Reunião

15/10/2021

sexta-feira

26 ª Reunião

26/10/2021

terça-feira

27 ª Reunião

05/11/2021

sexta-feira

28 ª Reunião

16/11/2021

terça-feira

29 ª Reunião

26/11/2021

sexta-feira

30 ª Reunião

07/12/2021

terça-feira

31 ª Reunião

17/12/2021

sexta-feira

Art. 2ºO prazo máximo para envio dos processos administrativos à Secretaria Técnica do CONDES para inclusão na pauta de reuniãoéde 03 (três) dias úteis anteriores a data de cada reunião do Conselho.

Parágrafo únicoOs processos recebidos após o prazo estabelecido no caput deste artigopoderãoser encaminhados para a reunião subsequente.

Art. 3ºSão informações mínimas que devem constar nos documentos de remessa dos processos administrativos:

I - númerodo Processo Administrativo;

II - órgão;

III - objetivo da solicitação;

IV - objeto(escopo);

V - modalidade;

VI - valor;

VII - fonte de recurso;

VIII - justificativa;

IX -observações, se necessário.

Art. 4ºO processo remetido ao CONDES deve estar instruídocom osdocumentos previstos no § 1º do Art. 3º, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, inclusive com parecer jurídico conclusivo emitido pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE, bem como com ochecklist de verificação de conformidade da existência dos documentos devidamente preenchido, lavrado pelo secretário adjunto sistêmico,e despacho de encaminhamento da autoridade do órgão/entidade.

§1º Os autos que não estiverem instruídos com o respectivo parecer jurídico emitido pela PGE poderão ser devolvidos ao órgão e entidade proponente sem a submissão à análise do CONDES.

§2º Excepcionalmente, em casos de urgência devidamente justificada, o CONDES poderá dispensar a necessidade de parecer jurídico conclusivo emitido pela PGE.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Paiaguás,em Cuiabá, 14 de  dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

(original assinado)

MAURO MENDES

Governador do Estado

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

(original assinado)

MAURO CARVALHO JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social