PORTARIA Nº 656/2020/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade da Sindicância Administrativa nº 131206/2020 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e Parágrafo único do artigo 50 da Lei Complementar n° 207/04, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 131206/2020;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 172/2020/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 25 de março de 2020, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.
Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 14 de novembro 2020, para dar continuidade aos trabalhos Sindicância Administrativa nº. 131206/2020, pelos motivos carreados nos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2020.