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PORTARIA  Nº 52/PGE/2020

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 111/2002,

Considerando o disposto no processo nº 363208/2020,

Considerando o estabelecido na Resolução nº 097/CPPGE/2020, que dispõe sobre a participação de Procuradores do Estado de Mato Grosso em Conselhos e Comitês;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a Procuradora do Estado, Dra. Mariana da Costa Ribeiro Cavalcanti (titular), e o Procurador do Estado, Dr. Igor Veiga Carvalho Pinto Teixeira (suplente), como membros representantes da Procuradoria-Geral do Estado, para comporem o Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT, com mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos, sem prejuízo de suas funções.

Art. 2º As opiniões e votos proferidos pelos membros representantes da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CETRAP/MT estão dispensados de homologação pelo Procurador-Geral do Estado.

Parágrafo único. Os assuntos de grande relevância e impacto para o Estado deverão ser submetidos à cadeia homologatória.

Art. 3º Fica vedado aos membros representantes da Procuradoria-Geral do Estado no CETRAP/MT à assinatura e assunção de compromissos cuja competência seja exclusiva do Procurador-Geral do Estado, quando não houver delegação expressa.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - S E, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 11 de dezembro de 2020.