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PORTARIA Nº 236/2020/GSF/SEFAZ

Regulamenta a utilização do Sistema de Gestão de Atividades - GAT no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e o art. 3º, II, da Lei Complementar nº 612/2019, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 612, de 02 de setembro de 2020, que Institui o Sistema de Gestão de Atividades - GAT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, o Sistema de Gestão de Atividades - GAT como sistema informatizado destinado à gestão das seguintes atividades:

I - atividades governamentais estratégicas;

II - atividades relacionadas ao Plano Plurianual - PPA;

III - demandas que interferem diretamente no desempenho da unidade organizacional;

IV - atividades relacionadas ao PROFISCO II;

V - demandas solicitadas pelo Secretário e pelos Secretários-Adjuntos.

VI - atividades relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo.

VII - atividades de rotina;

§ 1º Para os fins do caput, entende-se:

I - atividades governamentais estratégicas são aquelas cujo resultado interfere positiva ou negativamente no desempenho da unidade;

II - atividades do Plano Plurianual - PPA são aquelas relacionadas aos instrumentos de planejamento de médio prazo, incluindo o Plano de Trabalho Anual - PTA, bem como seus desdobramentos;

III - atividades de rotina são aquelas cuja execução diária são necessárias para o funcionamento da unidade e o senso de necessidade e urgência já está estabelecido em ritmo próprio.

§ 2º Os lançamentos das atividades de rotina são facultativos.

Art. 2º Além das atividades definidas no art. 1º, deverão ser lançadas no Sistema de Gestão de Atividades - GAT, pela Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF:

I - atividades relacionadas às compras governamentais;

II -  atividades relacionadas ao Orçamento e Financeiro;

III -  atividades relacionadas ao controle do patrimônio;

IV -  atividades relativas às demandas do Secretário da Pasta.

V -  atividades relacionadas aos apontamentos dos órgãos de controle externo e interno.

Art. 3º O Sistema de Gestão de Atividades - GAT deverá atender às seguintes finalidades:

I - registro de atividades consideradas estratégicas pela hierarquia organizacional;

II - monitoramento dos prazos e resultados das atividades demandadas;

III - manutenção do histórico do andamento das atividades demandadas;

IV - controle do andamento das atividades demandadas, mantendo o fluxo de informação atualizado e uniforme;

V - acompanhamento do desempenho das demandas organizacionais específicas.

Art. 4º O sistema de Gestão de Atividades - GAT deverá ser monitorado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, que informará mensalmente às Unidades da SEFAZ/MT os níveis de aderência à ferramenta.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2020

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)