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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Inexigibilidade de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico 3.360/SGAC/PGE/2020 às fls. 221/237, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 365536/2020

OBJETO: “Contratação de empresa especializada no fornecimento para aquisição e Upgrade de licença perpétua dos softwares de engenharia EBERICK e QIBUILDER, incluindo suporte técnico, capacitação à distância (formato EAD) e contrato de atualização dos softwares pelo período de 12 (doze) meses”.

INTERESSADO:

MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.984.954/0001-74

VALOR TOTAL: R$ 305.532,00

DESPESA: 4.4.90 

FONTE: 134/100

Ratifico a inexigibilidade de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2020.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINE

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Em Substituição