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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2020/SESP-MT

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3340/SGAC/PGE/2020 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° 306636/2020 e A U T O R I Z O a aquisição E  instalações de materiais permanentes: Estações Rádio Base (ERB), para atender as necessidades da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na região de Sinop/MT, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa TELTRONIC S.A UNIPERSONAL, inscrita no C.I.F A50035518, no valor total de € 73.558,48 (SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO EUROS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) -  R$ 467.198,60 (QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, D E T E R M I N O que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2020.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT