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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 158/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 39614/2020 - ADNILSON LEITE DE ALENCAR - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6637/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/10/2019 sob o Protocolo nº. 12001040.1.00282/19-2; NIT: 1235984062-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 115806, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 08 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            07 meses e 13 dias, no período de 07/10/1988 a 19/05/1989, prestado a CIMAFRAN Administradora e Locadora de Imóveis Próprios.

b)            02 meses, no período de 01/01 a 28/02/1991, prestado a Serviços Gerais LTDA - LIMPAMAT.

c)            06 meses, no período de 23/03 a 22/09/1992, prestado a ENGEGLOBAL Construções LTDA.

d)            01 ano, 06 meses e 14 dias, no período de 20/09/1993 a 03/04/1995, prestado a Agro Máquinas CHIBOLETE LTDA.

e)            04 anos, 07 meses e 16 dias, no período de 01/02/1996 a 16/09/2000, prestado a Confecções e Calçados MICHELLY LTDA.

f)             03 anos, 03 meses e 15 dias, no período de 01/03/2001 a 15/06/2004, prestado a FITPEL Comércio & Representações LTDA.

Obs. Omitido o período de 16/06 a 30/07/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 47/2020 - ALEXANDRA PICCIN DOS SANTOS - Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso - CC. Homologo o Parecer nº6633/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 30/12/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.03572/19-8; NIT: 1263921240-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 265165, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 01 mês e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            09 meses e 09 dias, no período de 13/05/1997 a 21/02/1998, prestado à União Social de Assistência.

b)            04 meses e 02 dias, nos períodos de: 01 a 31/10/2000 e 01/12/2000 a 01/03/2001, prestado a Papelaria Siqueira e Oliveira LTDA.

c)            01 ano, 01 mês e 03 dias, no período de 02/05/2003 a 04/06/2004, prestado a MOTOTEX Comércio de Veículos LTDA.

d)            10 anos, 11 meses e 09 dias, nos períodos de: 21/06/2004 a 31/08/2008, 01/10/2008 a 28/02/2011, 01/04/2011 a 31/05/2015 e 01/07 a 29/08/2015, prestado a CANOPUS Administradora de Consórcios S/A.

Obs. Não analisados os períodos de: 12 a 30/09/2000, 01/11 a 30/11/2000, 01 a 30/09/2008, 01 a 31/03/2011 e 01 a 30/06/2015, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 32025/2020 - ARLINDO TEODORO DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6634/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/12/2019 sob o Protocolo nº. 26001250.1.01975/19-6; NIT: 1079839941-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 46326, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 meses e 12 dias, no período de 01/08 a 12/10/1977, prestado a J Figueiredo e Garcia Comércio REF LTDA, na função de Auxiliar Frentista.

b)            06 meses e 03 dias, nos períodos de: 01 a 02/07/1981 e 01/11/1981 a 01/05/1982, prestado a Yolanda Oliveira de Amorim, na função de Auxiliar Escritório.

c)            07 meses e 09 dias, no período de 01/06/1992 a 09/01/1993, prestado a TUT Transporte LTDA - Em Recuperação Judicial, na função de Porteiro.

d)            01 ano, 06 meses e 02 dias, no período de 14/04/1997 a 15/10/1998, prestado a Massa Falida - Supermercado Modelo, na função de Operador de Loja III.

04) Processo nº. 1369/2020 - BENEDITA ILENE DA VEIGA - Secretaria de Estado de Segurança Pública/Sistema Penitenciário - SESP. Homologo o Parecer nº 6638/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/09/2019 sob o Protocolo nº. 04022050.1.00252/19-5; NIT: 1146058492-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente Penitenciário, matrícula n.º 67567, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 anos e 02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 meses, no período de 01/10 a 30/11/1994, prestado à Escola de 1º grau Manoel Nunes de Oliveira LTDA.

b)            10 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/09/1998 a 31/05/1999 (09 meses), 01/07 a 30/11/1999 (05 meses), 01/12/1999 a 28/02/2001 (01 ano e 03 meses), 01 a 31/03/2001 (01 mês), 01/04/2001 a 30/04/2002 e 01/12/2005 a 31/01/2006 (01 ano e 03 meses), 01/03 a 30/06/2007 e 01/07 a 30/11/2007 (09 meses), 01/12/2007 a 31/01/2008 (02 meses), 01/02/2008 a 31/08/2013 (05 anos e 07 meses) e 01/11/2013 a 30/04/2014 (06 meses), período contribuição CNIS.

c)            03 meses, no período de 01/05 a 31/07/2014, prestado à Rádio Táxi Bandeirantes LTDA.

05) Processo nº. 467636/2020 - CÍLIO CESAR DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - POLITEC. Homologo o Parecer nº 6746/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/12/2020 sob o Protocolo nº 17001080.1.07313/20-1; NIT: 1116919402-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Médico Legista, matrícula n.º 57107, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, conforme períodos a seguir discriminados:

a)            02 anos, 04 meses e 03 dias, no período de 17/11/1978 a 19/03/1981, prestados a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RI;

b)            05 meses, no período de 01/02/1984 a 30/06/1984, prestado a PER. CONTR. CNIS 2;

c)            03 meses, no período de 01/06/1986 a 31/08/1986, prestado a PER. CONTR. CNIS 3;

d)            01 mês, no período de 01/11/1986 a 30/11/1986, prestado a PER. CONTR. CNIS 4.

06) Processo nº. 432009/2019 - DIVALDO RESENDE BATISTA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 6320/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 05/12/2019 sob o Protocolo nº. 23001060.1.00831/19-6; NIT: 1247843813-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 252764, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            04 anos, 11 meses e 17 dias, nos períodos de: 01/07/1993 a 31/12/1994, 01 a 31/03/1995 e 01/01/1996 a 30/04/1997 (02 anos, 11 meses e 02 dias), 01/04/1999 a 31/12/2000 (01 ano e 09 meses) e 16/09 a 31/12/2013 (03 meses e 15 dias), prestado à Cooperativa Mista Agropecuária do Vale do Araguaia, na função de Vendedor.

b)            01 ano e 03 meses, no período de 02/01/2001 a 31/03/2002, prestado a Cerrado Agrícola Mineiros Produtos Agropecuários LTDA.

c)            01 ano, 02 meses e 27 dias, nos períodos de: 08/10/2002 a 30/11/2003 e 01/01 a 04/02/2004, prestado à ZOOTEC Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, na função de Vendedor.

d)            07 meses, nos períodos de: 01 a 30/11/2008, 01/12/2008 a 28/02/2009 e 01/03 a 31/05/2009, período contribuição CNIS 5.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01 a 28/02/1995, 01/04 a 31/12/1995, 01 a 26/04/2002 e 01 a 31/12/2003, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 643419/2017 - ELISÂNGELA MIRANDA BERIGO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6318/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00055/17-8; NIT: 1240718998-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 78308, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos, 03 meses e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 anos, 01 mês e 20 dias, no período de 02/01/1992 a 21/02/1994, prestado a WA Piacentini CIA LTDA, na função de Balconista;

b)            02 anos, 08 meses e 29 dias, no período de 02/01/1996 a 30/09/1998, prestado a Comercial de Produtos Agropecuários LTDA - ME, na função de Caixa;

c)            02 meses, no período de 01/11 a 31/12/2005, prestado a Carmando Xavier Dias - ME, na função de Caixa;

d)            03 meses e 02 dias, no período de 01/03 a 02/06/2006, prestado a Rainha Auto Peças LTDA - ME, na função de Auxiliar Escritório.

2)            09 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/07 a 31/12/1999, 01 a 30/06/2000 e 01/09 a 31/10/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 11/05 a 30/06/1999, 18/04 a 31/05/2000, 01/07 a 31/08/2000, 01/11 a 22/12/2000, 12 a 13/02/2001 e 01 a 31/01/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 420355/2020 - ENIL DE ARAÚJO PINOTE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6319/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/08/2020 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00017/17-0; NIT: 1900775092-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 65009, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            02 anos, 06 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/03 a 24/12/1993 (09 meses e 24 dias), 21/02 a 31/12/1994 (10 meses e 10 dias) e 13/02 a 13/12/1995 (10 meses e 01 dia), prestado à Prefeitura Municipal de Nortelândia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            08 meses e 01 dia, no período de 01/05 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999 e 01/01 a 13/03/2000, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

09) Processo nº. 466296/2019 - LAURA CRISTINA PAIVA TERROSO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6321/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00248/18-0; NIT: 1263004340-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 234177, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 08 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos, 01 mês e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 anos, 11 meses e 22 dias, no período de 01/03/1997 a 22/02/2000, prestado a Pantanal Vídeo Locadora LTDA, na função de Vendedora;

b)            01 ano e 01 mês, no período de 01/11/2000 a 30/11/2001, prestado a Márcio Benedito Palma Pimenta, na função de Secretária;

c)            10 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/07/2002, 01/09 a 30/11/2002, 01/01 a 28/02/2003 e 01/05 a 16/06/2003, prestado a TRON Informática Cuiabá LTDA, na função Administradora;

d)            02 meses e 07 dias, no período de 15/09 a 21/11/2008, prestado a CALCARD Administradora de Cartões, na função de Cobradora.

2)            05 anos, 07 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/10/2004 a 31/01/2005, 01/02/2005 a 31/07/2008 e 01/12/2008 a 31/08/2010, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, nas funções de Agente e Auxiliar Escritório, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 07/12/2001 a 31/03/2002, 01 a 31/08/2002, 01 a 31/12/2002, 01/03 a 30/04/2003 e 10 a 30/09/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

10) Processo nº. 13337/2020 - MARIA DE JESUS OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 6639/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/03/2020 sob o Protocolo nº. 03001330.1.00134/20-5; NIT: 1115339453-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 257363, nos seguintes termos:

Averbem-se: 19 anos, 05 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            13 anos, 06 meses e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 meses e 29 dias, no período de 07/03 a 05/06/1974, prestado a Financial Promotora de Vendas S/A, na função de Auxiliar de Cadastro;

b)            03 anos, 11 meses e 07 dias, no período de 24/07/1974 a 30/06/1978, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Auxiliar Escritório;

c)            06 anos, 01 mês e 26 dias, no período de 01/08/1980 a 26/09/1986, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A, na função de Auxiliar Administrativo;

d)            02 anos, 01 mês e 16 dias, no período de 04/03/1991 a 19/04/1993, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturária;

e)            02 meses, no período de 01/12/1993 a 31/01/1994, prestado a CALESSON Comércio de Cosméticos LTDA, na função de Encarregado de Escritório;

f)             02 meses e 10 dias, no período de 10/11/2005 a 19/01/2006, prestado a CSO Comércio de Calçados LTDA, na função de Vendedora;

g)            06 meses, no período de 01/03 a 31/08/2013, período contribuição CNIS;

h)            02 meses e 29 dias, no período de 02/09 a 30/11/2013, prestado à Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade FED, na função de Pesquisadora.

2)            05 anos, 10 meses e 27 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            04 anos, 11 meses e 27 dias, nos períodos de: 01/07/2000 a 28/06/2004 (03 anos, 11 meses e 28 dias) e 02/01 a 31/12/2012 (11 meses e 29 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, nas funções de Agente Operacional de Saúde e Assistente Social, respectivamente;

b)            11 meses, no período de 01/02 a 31/12/2007, prestado à Fundação Educacional de Cuiabá, na função de Agente Operacional de Saúde.

11) Processo nº. 66266/2020 - NILCE BASÍLIO DA COSTA ROCHA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6636/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/12/2019 sob o Protocolo nº. 23001250.1.00125/19-2; NIT: 1231000476-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 115534, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 mês e 28 dias, no período de 03/11 a 30/12/1987, prestado a Pedreira CAGIR LTDA, na função de Auxiliar Cozinha, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            04 anos, 06 meses e 28 dias, nos períodos de: 24/08/1999 a 22/12/2000 (01 ano, 03 meses e 29 dias), 22/02 a 30/09/2001 (07 meses e 09 dias) e 01/11/2001 a 20/06/2004 (02 anos, 07 meses e 20 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 21 a 30/06/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 315345/2020- ORTENCIA BORGES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6315/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/05/2020 sob o Protocolo nº. 08001290.1.05342/20-3; NIT: 1282046040-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46799, vínculo 27, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 06 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 05 meses e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 mês e 15 dias, no período de 01/01 a 15/02/2001, prestado ao Colégio Pernalonga SS LTDA, na função de Professora;

b)            01 mês e 29 dias, no período de 01/03 a 29/04/2001, prestado ao Colégio Ibero Americano LTDA, na função de Professora;

c)            03 anos e 07 dias, no período de 02/02/2004 a 08/02/2007, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Professora;

d)            02 meses, no período de 01/10 a 30/11/2008, período contribuição CNIS 23.

2)            04 anos, 01 mês e 27 dias, nos períodos de: 01/05 a 01/06/1999, 02/06 a 31/12/1999, 01/06 a 31/12/2000, 01/07 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001, 01 a 17/02/2002, 18 a 28/02/2002, 01/04 a 31/12/2002, 01/11 a 31/12/2003, 01/05 a 07/09/2007, 08/09 a 21/12/2007, 01/03 a 04/08/2008, 05/08 a 30/09/2008, 01 a 19/12/2008 e 01/03 a 14/05/2009, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 01/10 a 30/11/2008, averbado, não será  computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999, 14/02 a 31/05/2000, 21/05 a 30/06/2001, 01/10 a 30/11/2001, 01 a 31/01/2002, 01 a 31/03/2002, 17/02 a 31/10/2003, 08/03 a 30/04/2007, 13 a 28/02/2008 e 02 a 28/02/2009, por falta da comprovação da contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 25/05/2009, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

13) Processo nº. 21906/2020 - PEDRO LUÍS DE OLIVEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6643/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/10/2019 sob o Protocolo nº. 26001250.1.01346/19-9; NIT: 1328002140-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 259832, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 03 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            04 meses e 12 dias, no período de 19/09/2008 a 30/01/2009, prestado a DVD Informática e Telecomunicações LTDA, na função de Serviços Gerais.

b)            04 anos, 10 meses e 29 dias, no período de 16/03/2009 a 14/02/2014, prestado a INFOPOINT Tecnologia da Informação LTDA, na função de Auxiliar Técnico.

14) Processo nº. 42318/2020 - THIAGO RIBEIRO MACIEL - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 6635/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/10/2019 sob o Protocolo nº. 26001250.1.01336/19-3; NIT: 1265642540-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 127526, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano, 01 mês e 27 dias, no período de 06/01/1997 a 02/03/1998, prestado à Organização Estrela de Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Empacotador.

b)            01 ano, 02 meses e 20 dias, no período de 01/10/1998 a 20/12/1999, prestado a H REALDO SCHWINGEL, na função de Serviços Gerais.

c)            04 meses e 17 dias, no período de 01/06 a 17/10/2000, prestado a Arnulfo da Cunha Coutinho, na função de Recepcionista.

d)            02 anos, 09 meses e 08 dias, nos períodos de: 19/10/2000 a 06/11/2002 (02 anos e 18 dias) e 01/07/2003 a 20/03/2004 (08 meses e 20 dias), prestado a MEDBARRA Serviços Hospitalares LTDA, nas funções de Recepcionista e Auxiliar Escritório, respectivamente.

e)            01 ano, 04 meses e 12 dias, no período de 01/09/2004 a 12/01/2006, prestado ao Hospital Cristo Redentor LTDA, na função de Oficial Administrativo.

Obs. Omitido o período de 13/01 a 14/08/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Dezembro de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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