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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. PAULO CÉSAR STEFANI CRM-MT Nº 1992.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT nº 42/2014, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 80 e 92  do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/2009 correlatos aos artigos 80 e 92 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 2.217/2018 ao DR. PAULO CÉSAR STEFANI, inscrito neste Conselho sob nº 1992.

Cuiabá, 04 de dezembro de 2020

Dra. Hildenete Monteiro Fortes

Presidente