Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 088 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a Reabilitação do Laboratório Conceito que presta serviço ao SUS, classificado Tipo I, para realizar exames Citopatológicos do Colo de Útero aos municípios de Campo Verde, Paranatinga, Poxoréo, Primavera do Leste e Santo Antônio do Leste da Região de Saúde Sul Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema único de Saúde (SUS), o planejamento da Saúde, assistência á Saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS Nº 2567 de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de Saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema único de Saúde (SUS);

III - A Portaria de Consolidação 02 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de saúde do Sistema único de saúde;

IV - A Portaria de Consolidação nº 03, de 03 de outubro de 2017, que consolidou as Normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Seção II e Subseção, que redefiniu a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo de útero (QualiCito), no âmbito da rede de Atenção a Saúde das pessoas com doenças Crônicas (Origem: PRT MS/GM 3.388, de 30 de dezembro de 2013);

V - A Portaria de Consolidação nº 05 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre e os serviços de saúde do sistema único de saúde;

VI - A Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017, que trata sobre a consolidação das normas de financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema único de saúde.

VII - A Portaria GM/MS Nº 2.046, de 12 de setembro de 2014, que Habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos de Colo de útero;

VIII - A Portaria GM/MS nº 3.394 de 30 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Informação do Câncer SISCAN, no âmbito do SUS.

IX - A Portaria GM/MS Nº 281 de 27 de fevereiro de 2014, que institui o SAIPS - Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde, no âmbito do SUS.

X - A Resolução CIB/MT Nº 223 de 09 de outubro de 2014, que dispõe sobre a adesão para a Habilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo I, para realizarem exames citopatológicos do colo do útero e Tipo II, para realizarem o Monitoramento Externo de Qualidade - MEQ aos municípios do Estado de Mato Grosso;

XI - A Resolução CIB/MT nº 084 de novembro de 2019 que dispõe sobre a Reabilitação dos Laboratórios Públicos e Privados que prestam serviços ao SUS, Tipo I, para realizarem exames Citopatológicos do Colo de Útero;

XII - O Parecer Técnico Favorável do Escritório Regional de Saúde, nº1101/2020, e Visita Técnica da Vigilância Sanitária Municipal ao Laboratório Conceito, com sede em Primavera do Leste, atendendo ao Checklist do Requerimento de Reabilitação do Laboratório Tipo I;

XIII - O Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil 2011-2022, em especial no seu eixo III, que se refere ao cuidado integral da DCNT e as ações de prevenção e qualificação do diagnóstico precoce e tratamento do câncer de colo de útero;

XIV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Matogrossense - CIR/SM nº 12 de 19 de novembro de 2020, que propõe a aprovação da Reabilitação do Laboratório Conceito que presta serviço ao SUS, classificação Tipo I, para realizar exames Citopatológicos do Colo de Útero aos municípios de Campo Verde, Paranatinga, Poxoréo, Primavera do Leste e Santo Antônio do Leste da Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º.- Aprovar a Reabilitação do Laboratório Conceito CNPJ:106814050001-96, CNES: 3202046; situado a Av. Minas Gerais, nº 427, Bairro: Centro, Primavera do Leste, estado de Mato Grosso.

§ 1º - O Laboratório de que trata o artigo 1º presta serviço ao SUS, está classificado como Tipo I, para realizar exames Citopatológicos do Colo de Útero aos municípios de Campo Verde, Paranatinga, Poxoréo, Primavera do Leste e Santo Antônio do Leste, Região de Saúde Sul Matogrossense, Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

§ 2º - O Laboratório Conceito deverá participar do Monitoramento Externo de Qualidade -UMEQ - LACEN - MT- Tipo II, conforme Portaria de Consolidação nº 03, de 03 de outubro de 2017.

Art. 2º. - Que o repasse do incentivo financeiro seja feito pelo município de Primavera do Leste, conforme pactuação da regional de saúde, ao prestador de serviços Laboratório Conceito. 

Art. 3º - Estabelecer que o laboratório credenciado ao SUS e com Renovação da Habilitação deverá utilizar o Sistema de Informação do Câncer - SISCAN para faturamento dos exames.

Art. 4º - Instituir que fica sob a responsabilidade do gestor municipal a inserção das documentações do laboratório de citologia cervical referência para região de saúde no Sistema de Apoio a Implantação de Políticas da Saúde - SAIPS/MS, anualmente para avaliação e aprovação da Reabilitação junto ao Ministério da Saúde;

Art. 5°- Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, revogando o Artigo 1º da Resolução CIB/MT nº 01 de 19 de fevereiro de 2019, que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 01 aprovada no mês de janeiro de 2019, referente a Reabilitação do Laboratório de Citopatologia Cervical públicos e privados credenciados ao SUS, tipo I, e tipo II para realizar o Monitoramento Externo de Qualidade-MEQ dos municípios do Estado de Mato Grosso;

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2020.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em substituição

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 088 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

REGIONAL DE SAÚDE

PRESTADOR DE SERVIÇO CREDENCIADO AO SUS

CNES

ENDEREÇO/FONE

SEDE

MUNICÍPIOS ATENDIDOS

Sul Matogrossense

Laboratório de Análises Clinicas- CONCEITO- Ltda.- EPP

CNES: 3202046

Av. Minas Gerais, nº 427, Bairro: Centro CEP: 78850-000 Primavera do Leste/MT

(66) 3498-2846

Primavera do Leste

      Campo Verde,

      Paranatinga,

      Primavera do Leste,

      Poxoréo,

      Santo Antônio do Leste,