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D.O. nº27894 de 10/12/2020

6 RESCIBMT Nº 092 03 12 2020 CONFRESA MINUTA SECIB

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 092 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a alteração da RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 057 DE 11 DE JULHO DE 2019, referente a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde-SUS referente ao uso do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento do município de Confresa, Região de Saúde Araguaia Xingu do estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando

I.       O Decreto nº 9.380 de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

II.      A Portaria GM/MS nº 2.820, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o componente da Unidade de Pronto Atendimento -UPA 24h e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

III.     A Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24hs de Pronto Atendimento com Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV.    A Portaria GM/MS nº 3.583 de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

V.     A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Confresa nº 16 de 07 de dezembro de 2018, que aprova a readequação do espaço físico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA para estabelecer a Secretaria Municipal de Saúde, Central de Regulação Municipal, Centro de Reabilitação, Conselho Municipal de Saúde, Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Rede de Frio e o Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF;

VI.    A Proposição Operacional CIR Araguaia Xingu nº 005, de 27 de junho de 2019, referente a aprovação da readequação da rede física UPA, do Sistema Único de Saúde do município de Confresa, situado na Região de Saúde Araguaia Xingu, estado de Mato Grosso - MT;

VII.   O Oficio nº 911/2020/DESID/SE/MS de 11 de novembro de 2020, informando que “não existem óbices, do ponto de vista jurídico, para que passe a funcionar serviços de gestão no estabelecimento readequado, desde que tais serviços se refiram a "gestão do sistema público de saúde".

R E S O L V E:

Art. 1.º - Alterar a da Resolução CIB/MT N° 057 DE JULHO DE 2019, Artigo 1º, Parágrafo 1º, onde se lê: A readequação de que trata o caput deste Artigo tem como objeto estabelecer no local da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a Central de Abastecimento Farmacêutico (CNES: 9412425) Central de Regulação Municipal (CNES: 7804393), Centro de Reabilitação Municipal de Confresa (CNES: 2654911), com exceção das áreas administrativas que não são assistenciais

Leia-se: A readequação de que trata o caput deste Artigo tem como objeto estabelecer no local da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a Central de Abastecimento Farmacêutico (CNES: 9412425) Central de Regulação Municipal (CNES: 7804393), Centro de Reabilitação Municipal de Confresa (CNES: 2654911).

Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor após sua assinatura e aprovação da documentação pela Comissão de Readequação da Rede Física do SUS, do Ministério da Saúde.

Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2020.

(Original assinado)

Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini

Presidente da CIB /MT em substituição

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT