Extrato do Contrato nº 018/2020/SECITECI/MT
Processo: 431130/2020
I - Partes:
Contratante: SECITECI/MT
Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
CNPJ: 03.819.150/0001-10
II - Objeto: Contratação de entidade para realização de qualificação profissional, mediante a execução de cursos de formação profissional nas áreas de construção, metalomecânica, informática, gestão, energia, alimentos e bebidas e têxtil para adolescentes e jovens.
III - Modalidade: Dispensa
IV - Dotação Orçamentária: Projeto Atividade 2786 - Natureza Despesa 3390.3900 - Fonte 100 - Nota de Empenho: 26101.0001.20.000898-6.
V - Vigência: 12 (doze) meses à partir de 30/11/2020 a 29/11/2021.
VI - Valor Total: R$ 740.000,00 (Setecentos e quarenta mil reais).
PORTARIA Nº 146/2020/SECITECI/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do recebimento do bem, conforme tabela a seguir:
EMPRESA |
OBJETO |
FISCAL |
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI CNPJ: 03.819.150/0001-10 |
Contratação de entidade para realização de qualificação profissional, mediante a execução de cursos de formação profissional nas áreas de construção, metalomecânica, informática, gestão, energia, alimentos e bebidas e têxtil para adolescentes e jovens. |
Titular: Ana Flávia Derza Matrícula: 291284 Suplente: Pollyana Cristina Peixoto Peron Matricula: 140128 |
Art. 2º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2020.
NILTON BORGES BORGATO
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação