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ATO ADMINISTRATIVO Nº 373/2020/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 307521/2020, da Mato Grosso Previdência e no Processo nº 275079/2020 da Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 249/2020/MTPREV, de 09.09.2020, publicado no Diário Oficial de 11.09.2020, referente à concessão do benefício de pensão vitalícia em favor da Sra. ANA CATARINA DA SILVA COSTA, RG nº 3265190-2/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 275079/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 27.07.2020, em caráter vitalício, a Sra. Ana Catarina da Silva Costa, RG n.º 3265190-2 SSP/MT, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Francisco de Assis Cabral, ocorrido em 27.07.2020, ...”

LEIA-SE:

“..., e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, e artigos 119, 120, § 3º e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta nos Processo n.º 275079/2020 e nº 307521/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 27.07.2020, em caráter vitalício, a Sra. ANA CATARINA DA SILVA COSTA, RG n.º 3265190-2 SSP/MT, e em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, ao filho Sr. REUBERN FABIANO DA SILVA CABRAL, RG nº 1678129-5/SSP-MT, representado legalmente por sua Curadora, Sra. Thaysa Camilla da Silva Cabral, RG nº 1678168-6/SSP-MT, sendo o rateio do benefício da seguinte forma: 50% (cinqüenta por cento) a Sra. ANA CATARINA DA SILVA COSTA (vitalício) e 50% (cinqüenta por cento) ao Sr. REUBERN FABIANO DA SILVA CABRAL (temporário - enquanto durar a invalidez), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. FRANCISCO DE ASSIS CABRAL, ocorrido em 27.07.2020, ...”

Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2020.