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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITALProcesso: 1043494-88.2020.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, ENCON ENGENHARIA DE CONSTRUCAO SA., EDIFICIO AMADEUS COMMERCE LTDA, EDIFICIO SAINT RIOM LTDA, MC - HOTELARIA E TURISMO LTDA - ME, CONSTRUTORA ATHOS S.A., UNION FDV PARTICIPACOES LTDA e LM - HOTELARIA E TURISMO EIRELI - ME Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial das empresas, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo(a) administrador(a) judicial. RELAÇÃO DE CREDORES DE ENCON ENGENHARIA DE CONSTRUCAO SA. TRABALHISTA:1) JUCELINO PEREIRA - R$ 30.000,00; RELAÇÃO DE CREDORES DE EDIFICIO AMADEUS COMMERCE LTDA. QUIROGRAFÁRIO: 1) ACEO - ACESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - R$400.000,00; 2) ADRIANA CANDIDA ALBUQUERQUE NOGUEIRA - R$359.829,73; 3) ANTÔNIO PAES DE BARROS - R$220.000,00; 4) ARQPROJET ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA - R$5.800,00; 5) JOÃO ALFREDO DA SILVA - R$3.900.000,00; 6) JOAQUIM CARVALHO MORAIS - R$200.000,00; 7) LUDMILA FORNANCIARI WOLSKI TEIXEIRA - R$24.000,00; 8) LUIZ OTÁVIO XAVIER PINTO - R$103.500,00; 9) NOGUEIRA E NASCIMENTO LTDA - R$1.420.000,00; 10) PAULO OTÁVIO MOTTA FERREIRA DE AQUINO - R$273.000,00; 11) PEDRO SYLVIO SANO LITVAY - R$200.000,00; 12) RAFAEL DETONI MORAES - R$6.000,00; 13) ROSEMEYRE GOMES BEZERRA PADUA - R$82.000,00; 14) SILVA CRUZ & SANTULLO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - R$200.000,00; 15) VALBER MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$310.000,00; 16) VERA LÚCIA ALVES PERERIRA - R$82.000,00; 17) VINICIUS RODRIGUES TRAVAIN - R$95.300,00; 18) ENERGISA MATO GROSSO- DIST. DE ENERGIA S/A - R$2.801,50; ME-EPP (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE): 19) LUIZ AKERLEY DA COSTA SERVIÇOS TÉCNICOS ME - R$ 3.000,00. RELAÇÃO DE CREDORES DE EDIFICIO SAINT RIOM LTDA. QUIROGRAFÁRIO: 1) SIMÉTRICA ENGENHARIA - R$ 73.108,25. RELAÇÃO DE CREDORES DE FAROL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. TRABALHISTA: 1) VIVIAN SIMONE DO PRADO - R$ 4.752,60; 2) ADRIANO KOBERSTAIN SILVA - R$ 5.001,00; 3) ANTONIO CORREA DE MORAES - R$ 6.000,00; 4) BENEDITO RODRIGUES DA SILVA - R$ 3.900,00; 5) CICERO PEREIRA DA SILVA - R$ 1.150,00; 6) DEYVID MARQUES DE FARIA - R$ 1.875,00; 7) EDVANIA PEREIRA BATISTA - R$ 10.000,00; 8) FABIO CAMARGO NOGUEIRA SOUZA - R$ 30.917,23; 9) FABIO DE MATOS - R$ 625,00; 10) FELIPE CORREIA CALDAS - R$ 20.574,96; 11) IVO FRANÇA DE ALMEIDA - R$ 3.600,00; 12) JOAO BENEDITO DIAS LESSA - R$ 4.500,00; 13) JONILSON CONCEICAO DA GUIA - R$ 4.500,00; 14) JOSÉ RODRIGUES CAMPOS SILVA - R$ 2.500,00; 15) JOSELITO DE LIMA - R$ 4.500,00; 16) JUCELINO PEREIRA DE ALMEIDA - R$ 6.000,00; 17) LEVINO DE SOUZA ALMEIDA - R$ 19.397,88; 18) LUIZ CARLOS DO BOMDESPACHO ILDEFONSO - R$ 1.875,00; 19) LUIZ CEZAR CABREIRA - R$ 5.371,43; 20) MAICON LIMA DOS SANTOS - R$ 4.285,00; 21) MANOEL CONCEICAO DA GUIA - R$ 7.000,00; 22) MARCOS AMARAL DA SILVA - R$ 8.500,00; 23) MARIA APARECIDA ALVES - R$ 61.261,10; 24) MAURICIO LEMES FERREIRA - R$ 1.875,00; 25) ODENIL SOARES DOS SANTOS - R$ 9.000,00; 26) OSVALDINO DE SOUZA RAMOS - R$ 4.000,00; 27) OSVALDO BARBOSA DE CAMPOS - R$ 2.000,00; 28) OZÉIAS RODRIGUES DE ALMEIDA - R$ 750,00; 29) ROGÉRIO DA COSTA SILVA - R$ 1.875,00; 30) SAMUEL SOARES DE AMORIM - R$ 4.500,00; 31) SILVINO DOMINGOS DO NASCIMENTO - R$ 7.900,00; 32) SILVIO MOREIRA DA SILVA LEITE - R$ 18.287,89; 33) VAGNER DA SILVA SURUBI - R$ 7.900,00; 34) VAGNO PERREIRA DA SILVA - R$ 1.875,00; 35) VALDENIL PEREIRA DOS SANTOS - R$ 5.502,00; 36) VALDENOS TAVARES RODRIGUES - R$ 22.000,00; 37) VALDIVINO AMARAL DA SILVA - R$ 4.250,00; 38) VANDERSON BATISTA DIAS DE ARRUDA - R$ 11.500,00; GARANTIA REAL: 39) BANCO SANTANDER S/A, R$ 931.454,06; QUIROGRAFÁRIO: 40) BANCO SANTANDER S/A - R$2.888.337,59; 41) BENEDITO FRANCISCO EL HAGE - R$ 14.400,00; 42) BERENICE MARIA DA SILVA - R$ 5.325,00; 43) COMÉRCIO E PAPELARIA IPIRANGA - R$ 717,50; 44) CONECT SOLUTION - R$ 5.800,00; 45) CREA-MT - R$ 609,87; 46) EDESVALDO MAGNO VIEIRA - R$ 3.500,00; 47) GUIMARÃES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 9.000,00; 48) JADSON SOUZA NOBRE - R$ 19.000,00; 49) JH GASTRONOMIA LTDA - R$ 31.000,00; 50) JOSÉ RODRIGUESDA SILVA - R$ 8.000,00; 51) LEONARDO DO NASCIMENTO - R$ 2.762,00; 52) LOXAM COMÉRCIO E LOCAÇÃO - R$ 1.200,00; 53) LUIZ HERALDO MEDEIROS DE CARVALHO - R$ 300.000,00; 54) MARCOS ANTONIO DELMONDES DA SILVA - R$ 8.650,00; 55) POLIMIX CONCRETO LTDA - R$ 3.165,32; 56) THAISA LUCAS - R$ 29.750,00; 57) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - R$225.871,04. RELAÇÃO DE CREDORES DE MC - HOTELARIA E TURISMO LTDA - ME. TRABALHISTA: 1) ALENIR CONCEIÇÃO SOARES - R$ 82.316,00; 2) ALESSANDRA NOBRE DE FRANÇA - R$ 16.380,00; 3) ALEXANDRA REIS DE CASTRO - R$ 50.585,76; 4) CAMILA IOMARA AMORIM DA SILVA - R$ 22.500,00; 5) CARLOS ANTONIO ALVES - R$ 8.000,00; 6) CASSIA REGINA MOTTA DE AQUINO - R$ 18.400,00; 7) ELLEN SILVA PRESTES - R$ 114.000,00; 8) FLAVIO FERREIRA DA SILVA - R$ 41.572,54; 9) FLÁVIO FERREIRA DA SILVA - R$ 7.500,00; 10) IVA DA GUIA ALVARENGA - R$ 10.000,00; 11) JULIERME DA SILVA VIEIRA - R$ 15.975,00; 12) MARIA VILMA COSTA SILVA - R$ 11.000,00; 13) ROSA TEIXEIRA CASSAVARA - R$ 4.000,00; 14) VALDEMIR LEANDRO VIEIRA - R$ 8.500,00; 15) VANDERLEI DOS SANTOS - R$ 50.000,00; QUIROGRAFÁRIO: 16) ASSIS DESAINER R$ 93.000,00; 17) CUIABÁ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS R$ 13.060,00; 18) ECOPRIME COMÉRCIO E SERVIÇO R$ 300,00; 19) EDER JOFRE CARP DO NASCIMENTO R$ 2.500,00; 20) ELISIO MARCELINO DE FIGUEIREDO JUNIOR R$ 5.500,00; 21) ENERGISA MATO GROSSO- DIST. DE ENERGIA S/A R$38.846,90; 22) LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS R$ 12.824,00; 23) NOSSA CASA DECORAÇÃO R$ 7.600,00; 24) PASCON PROJETOS E ASSITÊNCIA TÉCNICA R$ 15.000,00; 25) POUSADA VILLA GUIMARÃES R$ 6.300,00; 26) SAAE ÁGUA E ESGOTO - CHAPADA DOS GUIMARÃES R$ 33.861,00; 27) SICOOB INTEGRAÇÃO R$ 510.000,00; 28) TRAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SERVIÇO R$ 543,00; 29) W2 COMÉRCIO DE TELEFONE E INFORMATICA LTDA R$ 15.700,00; 30) BANCO BRADESCO S.A. R$10.778,10; ME-EPP (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE): 31) AQUANALISE SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP - R$ 2.087,00; 32) HEBERT AZZI MOSER ME - R$ 1.151,60; 33) MAURO RENATO DA ROCHA ME - R$ 29.500,00; 34) MOGNO CONSTRUTORA CIVIL LTDA ME - R$ 5.225,00; 35) VIVEIROS CENTRO OESTE LTDA EPP - R$ 1.954,00. RELAÇÃO DE CREDORES DE CONSTRUTORA ATHOS S.A. TRABALHISTA:1) FABIANO MATOS DA SILVA - R$7.500,00; 2) JAMILSON DE ALMEIDA PEREIRA - R$13.500,00; 3) JOÃO GUILHERME SANTOS DA SILVA - R$ 5.000,00; 4) ARISSA SANTOS - R$ 40.000,00; GARANTIA REAL: 5) BANCO SANTANDER S/A - R$ 437.000,00; QUIROGRAFÁRIO: 6) BANCO SANTANDER S/A - R$879.868,77. RELAÇÃO DE CREDORES DE LM - HOTELARIA E TURISMO EIRELI - ME. TRABALHISTA: 1) SILBENE SEBASTIANA DOS SANTOS - R$ 4.000,00; 2) BENEDITO NIVALDO CALDAS DA SILVA - R$ 966,00; 3) DOMINGOS MENEZES FILGUEIRA MOUSSALEM - R$ 2.104,31; 4) ELIETE DE SOUZA BARROS - R$ 2.328,32; 5) FABIO RODRIGO PASSOS - R$ 2.259,94; 6) JOSE JERONIMO DOS SANTOS - R$ 2.266,99; 7) JOSEMAR LUIZ DO REGO - R$ 1.060,00; 8) LUCI DIVINA SOUZA DA SILVA - R$ 1.940,99; 9) MARCUS PREREIRA DA CRUZ - R$ 350,00; 10) MICHELY DE SOUZA - R$ 818,00; 11) NAYARA RODRIGUES DE MORAES - R$ 1.592,32; 12) NAYMARA RODRIGUES DE MORAES - R$ 1.816,32; 13) ONILVIL JOSE ALVAREZ HERNANDEZ - R$ 1.816,32; 14) SILVIO CORREIA DE PAULA - R$ 1.704,31; 15) VANILSON CRISOSTOMO DAS CHAGAS - R$ 2.261,48; 16) WESLEN CANDIDO DOS SANTOS - R$ 2.016,32; QUIROGRAFÁRIO: 17) CASA DO PRODUTOR - F A MARQUES GOBBI - R$ 1.072,00; 18) INOVE UNIFORMES - R$ 2.400,00; 19) MY HAPPY POP MY HAPPY INDUSTRI A DE ALIMENTOS LTDA - R$ 325,00; 20) RESTAURANTE SAMAMBÁIA - R$ 967,00; 21) RICARDO BARBOSA DA SILVA - R$ 1.600,00; 22) SAAE ÁGUA E ESGOTO - CHAPADA DOS GUIMARÃES - R$ 1.044,57; 23) SCOOT STORE - R$ 1.860,00; 24) SICOOB INTEGRAÇÃO - R$ 208.000,00; ME-EPP (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE): 25) EDILSON R. BRITO ME - R$12.000,00; 26) JENIFFER CRISTINE MORAES BARROS - ME -  R$ 6.000,00. RELAÇÃO DE CREDORES DE UNION FDV PARTICIPACOES LTDA. Não há credores declarados. Decisão (id 39852989): "(...)8 - Vindo aos autos a Relação De Credores A Ser Apresentada Pelo Administrador Judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, que deverá ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item 8), o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar Impugnação Contra A Relação De Credores Do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. (...)." Advertências: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, ALFAJUD Administradora Judicial Ltda., neste ato representada pelo Dr. Antonio Luiz Ferreira da Silva, advogado inscrito na OAB/MT sob o nº 6.565, e situada na Rua A, nº 50, Bairro Araés, em Cuiabá/MT, CEP 78.005-825, telefone (65) 33240015, ou por meio de simples solicitação encaminhada ao e-mail: atendimento@alfajud.com.br. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Felipe Coelho de Aquino/analista judiciário, digitei. Cuiabá, 2 de dezembro de 2020. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário