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PORTARIA Nº 482/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o sistema de transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. º 1.010 de 21/05/2012 que define em seu Art. 40 sobre as despesas de custeio compartilhadas de forma tripartite (União, Estados e Municípios);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. º 1.473 de 18/07/2012 que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse financeiro do cofinanciamento estadual do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL - SAMU nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência DEZEMBRO/2020, no valor de R$ 332.330,37 (Trezentos e trinta e dois mil trezentos e trinta Reais e trinta e sete centavos) bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina, conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Fonte de Recursos: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2020.

(Original assinado)

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso - Em Substituição

(Conforme Portaria nº 043/2019/GBSES)

ANEXO ÚNICO

PLANILHA DE CUSTEIO DO SAMU 192 - SUS DOS MUNICÍPIOS HABILITADOS E QUALIFICADOS

REGIÃO

MUNICIPIO

USB

USA

C.R.U

VALOR

MAIS 30 % AMAZÔNIA LEGAL

VALOR MÊS

SUL

Port.2.040/GM - 05.07.18

RONDONOPOLIS - PORT. 559/GM - 19.03-2009

-

-

1

36.223,25

10.866,97

47.090,22

-

1

-

24.110,50

7.233,15

31.343,65

3

-

-

32.878,50

9.863,55

42.742,05

SUB TOTAL

3

1

1

93.212,25

27.963,67

121.175,92

CAMPO VERDE - PORT. 309/GM - 25.02.2011

1

-

-

10.959,50

3.287,85

14.247,35

SUB. TOTAL

1

-

-

10.959,50

3.287,85

14.247,35

JACIARA 0- PORT. 2750/GM - 05 .12.2012 (DEMAIS)

1

-

-

10.959,50

3.287,85

14.247,35

SUB. TOTAL

1

-

-

10.959,50

3.287,85

14.247,35

PRIMAVERA DO LESTE - PORT.763/GM - 13.04.2011

1

-

-

10.959,50

3.287,85

14.247,35

-

1

-

24.110,50

7.233,15

31.343,65

SUB. TOTAL

1

1

-

35.070,00

10.521,00

45.591,00

SUBTOTAL - SUL

6

2

1

150.201,25

45.060,37

195.261,62

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA - PORT. 2700/GM - 29.11.2012

-

-

1

21.000,00

6.300,00

27.300,00

-

1

-

19.250,00

5.775,00

25.025,00

2

-

-

13.125,00

3.937,50

17.062,50

SUB. TOTAL

3

-

1

53.375,00

16.012,50

69.387,50

CAMPO NOVO DO PARECIS -PORT 1532/GM 24.07.2013

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUB. TOTAL

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUBOTAL MÉDIO NORTE

4

1

1

59.937,50

17.981,25

77.918,75

NOROESTE- Port . 3.161/GM-2812/2012

JUINA

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

-

1

-

19.250,00

5.775,00

25.025,00

SUB. TOTAL

1

1

-

25.812,50

7.743,75

33.556,25

COLNIZA

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUB. TOTAL

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

COTRIGUAÇÚ

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUB. TOTAL

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

BRASNORTE

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUB. TOTAL

1

-

-

6.562,50

1.968,75

8.531,25

SUBTOTAL NOROESTE

4

1

-

45.500,00

13.650,00

59.150,00

TOTAL

14

4

2

255.638,75

76691,62

332.330,37