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ATO Nº 11.366/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do Pedido de Reconsideração junto ao Processo nº 225290/2020, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 48958/2016, que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor EDEMILSON BOTELHO RODRIGUES, matrícula nº 143503, RG nº M-8 22677 SSP/MG e CPF nº 009.360.566-81,  Professor da Educação Básica lotado na Escola Estadual Heronildes de Araújo, no município de Barra do Garças/MT, com fundamento nos artigos 143, inciso I, II, II E IX; 144, inciso IX; e 159, inciso V, da Lei Complementar nº 04/1990  por sua incidência nos ilícitos previstos nos artigos 8º da Lei Complementar  nº 207/2004 e 165 e 166 da LC Nº04/1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2020.