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PORTARIA N.º 004/2023/MTGÁS

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais imóveis, móveis, intangíveis e de consumo da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS.

O DIRETOR PRESIDENTE DA MTGÁS, no uso das atribuições que lhe confere,

Considerando a Lei nº 13.303 de junho de 2016, que estabelece normas gerais sobre os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis, imóveis, intangíveis e de consumo da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais móveis, imóveis, intangíveis e de consumo da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS .

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

Presidente

Eliana Angelica Seixas Pereira, Matrícula nº 00115.001

Membros

I-   Kamila Xavier Martins, Matrícula nº 00095.001

II-  Mhayanne Escobar Bueno Beltrão Cabral, Matrícula nº 00117.001

III- Silvia Leiza Cristina Rodrigues, Matrícula nº 00108.001

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III     avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV     encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V      confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da MTGÁS:

I Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III     Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV     Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V      Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI     Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII    Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII   Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX     Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8 O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 9 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2023

AÉCIO GUERINO DE SOUZA RODRIGUES          MANOEL ANTÔNIO GARCIA PALMA

Diretor Presidente da MTGÁS                                Diretor Adm. Financeiro