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D.O. nº27889 de 02/12/2020

PORTARIA Nº 106 2020 CONVÊNIO 040 2014 (1)

PORTARIA Nº 106/2020/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores públicos estaduais como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do seguinte termo de convênio da referida Prefeitura:

Termo de Convênio

Associação

Objeto

0040/2014

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA RODOVIA MT - 480

PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MT 339 - TRECHO: ENTRONCAMENTO RODOVIA 251/364 - ENTRONCAMENTO RODOVIA MT 170 - SUB-TRECHO: ENTRONCAMENTO RODOVIA MT 358 - RODOVIA MT 170 (PANORAMA)

Art. 2º Designar como Fiscal Técnico o seguinte servidor: Eng.° ANTÔNIO CARLOS TENUTA, Matrícula nº 80964, com a missão de acompanhamento, fiscalização da execução dos serviços, objeto de convênio, nos termos exigidos no contrato e anexos,

Art. 3º Ficam designados como Fiscais Substitutos os seguintes servidores: Eng.° João Francisco Bezerra Casseb Matrícula nº299298 (SUB I) e a Eng.ª Patrícia Chagas Lima Matrícula nº288184 (SUB II) com a missão de exercer a função de Fiscal Técnico nas ausências e/ou impedimentos legais do Titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Os servidores designados deverão realizar a fiscalização do convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto pactuado, conforme Instrução Normativa Conjunta nº 001/2015/SEPLAN/SEFAZ/CGE, de 23 fevereiro de 2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de dezembro de 2020.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)