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PORTARIA Nº 127/2020/SEPLAG

Dispõe sobre alteração do art. 4.º da Portaria nº 075/2020/SEPLAG, e altera a composição da equipe técnica designada no art. 1.º da Portaria 125/2020/SEPLAG.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Portaria 075/2020/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º A ocupação de que trata esta Portaria perdurará até a conclusão das investigações, ou até nova análise pelo juízo acerca da pertinência, ou não, da manutenção da medida, conforme decisão judicial”.

Art. 2º Alterar a composição da Equipe Técnica designada pelo art. 1.º da Portaria 125/2020/SEPLAG, publicada do Diário Oficial do Estado n.º 27.887, que circulou em 30 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

a)   Coordenador - Marcus de Deus Griggi

Analista Administrativo da Área Meio.

b)  Membro - Jadir Brum Brasil

Analista de Desenvolvimento Econômico e Social.

c)   Membro - Albert Fernandes da Silva

Assessor Técnico

d) Membro - Marcel Kuniochi

Analista Administrativo da Área Meio

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de dezembro de 2020.