Aguarde por favor...

Cod. Proc.: 193828 Nr: 1560167.2013.811.0015 AÇÃO: Monitória> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa> Procedimentos Especiais> Procedimento de Conhecimento> Processo de Conhecimento> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): CRESED TRANSPORTES LTDA ME, MICHEL ALEX CRESTANI, FERNANDO BRUNO CRESTANI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS OAB: 13.994A/MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 35 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FERNANDO BRUNO CRESTANI, Cpf: 81374585149, Rg: 06494374, Filiação: Maria Helena Chilante Crestani e Leonardo Crestani, data de nascimento: 10/08/1978, brasileiro(a), natural de Cianorte/PR, casado(a), comerciante, advogado, empresário, agrop, Telefone (66) 35310563. Atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 19.239,32 (Dezenove mil e duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: A requerida e seus intervenientes garantidores firmam perante o Requerente Contrato de Proposta de Abertura de Conta e Termo de Opção - Pessoa Jurídica - sob o nº 0770042048, convencionando a utilização de limite de crédito. A requerida e seus intervenientes garantidores firmaram perante o Requerente Contrato de Limite Rotativo de Desconto de Títulos de Crédito e Mútuo - sob o nº 07701917756, convencionando a utilização de limite de crédito. Ocorre que o requerido e seu interveniente garantidor não honraram com as suas obrigações de saldar os valores que lhes foram creditados. A requerida e seus intervenientes garantidores possuem uma dívida junto ao autor no importe de R$ 19.239,32 ( Dezenove mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos). Despacho/Decisão: Código nº 258796 Vistos etc. 1. Preliminarmente, certifique a Sra. Gestora se as tentativas de citação foram realizadas em todos os endereços obtidos juntos aos convênios. 1.1. Caso negativo, intime-se a parte requerente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para a citação dos requeridos Michel Alex Crestani e Fernando Bruno Crestani, vez que a requerida Cresed Transportes LTDAME já foi citada, consoante se vê à fl. 113v. 1.2. Caso positivo, citem-se os requeridos Michel Alex Crestani e Fernando Bruno Crestani, por edital, na forma estabelecida na determinação de fls. 106 e do artigo 701 e seguintes do CPC, para que, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do CPC, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma estabelecida pelo inciso IV, do artigo 231 do CPC. 3.1. No edital deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, CPC). 4. Decorrido o prazo para pagamento e não havendo oferecimento de embargos monitórios, fica desde já nomeado (a) como curador (a) especial (art. 72, II, do CPC), o(a) Defensor(a) Público com atuação na 2ª Vara Cível desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal. 5. Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, o que deverá ser certificado intime-se a autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil, sob pena de preclusão. 6. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Noeli Reichert, digitei. Sinop, 19 de novembro de 2020 Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC Documento Assinado Eletronicamente