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PORTARIA Nº 214/2020-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de dezembro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 177,30 (cento e setenta e sete reais e trinta centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/12/2020 A 31/12/2020

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

C.M.

3,3907

3,3016

3,2315

3,1809

3,1291

3,1164

3,1372

3,1592

3,1654

3,1461

3,1132

3,0997

JUROS

218,45

216,62

214,84

212,97

211,00

210,00

209,00

208,00

207,00

206,00

205,00

204,00

2004

C.M.

3,0850

3,0666

3,0423

3,0097

2,9820

2,9481

2,9057

2,8687

2,8363

2,7995

2,7862

2,7715

JUROS

203,00

202,00

201,00

200,00

199,00

198,00

197,00

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

2005

C.M.

2,7490

2,7348

2,7258

2,7149

2,6884

2,6747

2,6814

2,6936

2,7044

2,7259

2,7294

2,7123

JUROS

191,00

190,00

189,00

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

2006

C.M.

2,7034

2,7014

2,6822

2,6837

2,6960

2,6954

2,6852

2,6673

2,6628

2,6519

2,6456

2,6243

JUROS

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

2007

C.M.

2,6095

2,6026

2,5915

2,5856

2,5799

2,5763

2,5721

2,5655

2,5561

2,5210

2,4918

2,4733

JUROS

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

2008

C.M.

2,4476

2,4122

2,3885

2,3794

2,3629

2,3368

2,2936

2,2511

2,2261

2,2346

2,2266

2,2026

JUROS

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

2009

C.M.

2,2011

2,2108

2,2106

2,2135

2,2322

2,2313

2,2273

2,2344

2,2488

2,2468

2,2413

2,2421

JUROS

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

2010

C.M.

2,2405

2,2430

2,2206

2,1966

2,1829

2,1673

2,1338

2,1266

2,1219

2,0988

2,0760

2,0548

JUROS

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

2011

C.M.

2,0229

2,0152

1,9956

1,9766

1,9647

1,9549

1,9547

1,9573

1,9582

1,9464

1,9319

1,9242

JUROS

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

2012

C.M.

1,9159

1,9190

1,9132

1,9119

1,9013

1,8821

1,8651

1,8523

1,8246

1,8013

1,7856

1,7912

JUROS

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

2013

C.M.

1,7867

1,7750

1,7695

1,7660

1,7605

1,7616

1,7560

1,7427

1,7403

1,7323

1,7091

1,6984

JUROS

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

2014

C.M.

1,6936

1,6820

1,6753

1,6612

1,6370

1,6296

1,6370

1,6474

1,6565

1,6555

1,6552

1,6455

JUROS

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

2015

C.M.

1,6269

1,6207

1,6100

1,6015

1,5823

1,5679

1,5617

1,5511

1,5422

1,5360

1,5145

1,4883

JUROS

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

2016

C.M.

1,4708

1,4644

1,4423

1,4310

1,4249

1,4198

1,4039

1,3814

1,3868

1,3808

1,3804

1,3786

JUROS

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

2017

C.M.

1,3780

1,3666

1,3608

1,3600

1,3651

1,3823

1,3894

1,4028

1,4070

1,4037

1,3950

1,3937

JUROS

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

2018

C.M.

1,3826

1,3724

1,3645

1,3625

1,3549

1,3424

1,3207

1,3015

1,2958

1,2870

1,2644

1,2611

JUROS

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

2019

C.M.

1,2757

1,2814

1,2805

1,2647

1,2513

1,2402

1,2352

1,2275

1,2276

1,2339

1,2277

1,2210

JUROS

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

2020

C.M.

1,2108

1,1901

1,1890

1,1889

1,1697

1,1691

1,1567

1,1385

1,1125

1,0710

1,0368

1,0000

JUROS

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.