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PORTARIA Nº 666/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre remoção “por permuta”, entre municípios, dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o artigo 43 da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998, o artigo 51 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 187, de 15 de julho de 2004 e os artigos 2º, I, e 3º da Lei nº 8.275, de 29 de dezembro de 2004; e tendo em vista a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica na modalidade “permuta” para o ano letivo de 2021, com abrangência apenas entre os munícipios do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A remoção por permuta ocorre quando há troca do local de exercício laboral entre dois servidores que se comprometam, reciprocamente, a assumir as atividades desempenhadas, nos casos em que são titulares e estão em exercício de mesmo cargo/disciplina do concurso/enquadramento.

Art. 2º A remoção por permuta, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 50/1998, será ofertada no período de férias coletivas, conforme definido no calendário e edição de portaria específica, qual seja, entre 21.12.2020 e 19.01.2021.

Parágrafo único. Será permitida ao servidor apenas uma remoção por permuta mediante a vigência desta portaria, sendo ela concedida por período indeterminado.

Art. 3º São requisitos essenciais à remoção, a serem atendidos concomitantemente:

I - ocuparem os requerentes os mesmos cargos, com a mesma disciplina de enquadramento em concurso;

II - não ter sido o servidor nomeado em dezembro de 2020;

III - não possuir o requerente eventos ou afastamentos que concomitem com a remoção;

IV - não estar o requerente sob sindicância ou respondendo processo administrativo disciplinar, conforme art. 25 da Lei nº 8.275/2004.

Parágrafo único. Caso seja instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar no período de vigência do processo de remoção por permuta, o servidor será automaticamente excluído do certame.

Art. 4º O Profissional da Educação Básica investido no cargo de Professor que seja detentor de dois vínculos efetivos, só poderá pleitear remoção se houver a possibilidade de permuta para os dois vínculos no mesmo município.

Art. 5º O Profissional da Educação Básica que tiver interesse na remoção por permuta deverá encaminhar, com registro no sistema de protocolo até 28.12.2020, processo físico instruído com a seguinte documentação:

I - requerimento padrão (site da SEPLAG), no qual deverá informar o nome e CPF do outro servidor com quem pretende realizar a permuta;

II - cópia do RG e CPF; e

III - declaração da unidade escolar assinada pelo diretor e secretário escolar, atestando que o servidor está apto para a remoção.

Parágrafo único. O processo físico poderá ser instruído de dois modos: separadamente ou de forma conjunta, na qual as partes interessadas na remoção deverão instruir todos os documentos em um só processo.

Art. 6º Os servidores deverão aguardar a resposta oficial da Coordenadoria de Movimentação - CMO, a ser encaminhada via e-mail institucional, em efetivo exercício na Unidade Escolar/Município que se encontrem lotados.

Art. 7º A atribuição dos servidores removidos por permuta ocorrerá na II Etapa de atribuição, a ser realizada nas respectivas assessorias pedagógicas para servidores remanescentes, conforme I.N. 010/2020/SEDUC/MT.

Art. 8º Em caso de desistência do pedido da remoção, o servidor deverá encaminhar requerimento padrão via malote para Coordenadoria de Movimentação - CMO e o mesmo deverá ser registrado no sistema de protocolo até 13.01.2021.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput, não será permitido o cancelamento da remoção e, caso esta seja deferida, o servidor deverá se apresentar no órgão da localidade para a qual foi removido.

Art. 9º Caberá à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEDUC/MT deliberar sobre os casos omissos da presente portaria.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  26  de  novembro  de  2020.