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PORTARIA Nº 01222/2020/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº12147/2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o regime de teletrabalho (home office), a todos os membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso atuantes no Núcleo de Execução Penal da Capital, no dia 25.11.2020 (quarta-feira), em virtude de ausência no fornecimento de água.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 25.11.2020, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 26 de novembro de 2020.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)