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PORTARIA Nº 104/2020/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 053/2020/SINFRA, firmado com a Empresa CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA., cujo objeto é a execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-100, trecho: Entr. BR-364(B)/MT-299 - Ponte Branca, segmento 1: Entr. BR-364(B)/MT-299 (Estaca 2.035) - Entr. MT-463/Acesso (A) para Ribeirãozinho (Estaca 3.035), segmento 2: Araguainha (Estaca 3.035) - Ponte Branca (Estaca 4.504 + 10,00), com extensão total de 49,39 km.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: Engª PAULA JANAYNA FENERICH  - Matrícula n° 264426, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng° PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100, (Substituto 1) e Eng° NELSON RIBEIRO DE MOURA -  Matrícula n° 81514 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: MARISOL CASTRO SODRÉ (COORDENADORA SUEF III), ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SANTANA SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 24 de Novembro de 2020.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)