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PORTARIA Nº 120/2020/SEPLAG

Institui Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e considerando os princípios que regem a administração pública.

Considerando os dispostos artigos 15 § 8º, 62, 69, 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

I - Presidente

Joana D’arc Marim da Silva - matrícula 233363

II - Membros

Fernanda Eliza Abelha - matrícula 84814

Marcondes Costa Marques Filho - matrícula 289555

Valdecarlos Jose dos Santos - matrícula 63573

Wilbur Schvarzbach dos Santos - matrícula 298583

Adriano Gonçalo de Moraes - matrícula 246104

Art. 3º Determinar que a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo analise e avalie todos os itens de estoque recebidos provisoriamente pela Gerência de Patrimônio e Materiais, em relação ao que foi especificado no processo de aquisição: especificação do item, valores e quantidades, inclusive exame amostral.

Art. 4º Atribuir ao Presidente da Comissão a competência de organizar os trabalhos e convocar a Comissão por meio de Comunicação Interna informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados.

Art. 5º Estabelecer que a Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo tenha como competências:

I - Atestar os itens de estoque, se os itens forem aprovados;

II - Emitir Parecer informando à Gerência Patrimônio e Materiais que a entrada pode ser atestada;

III - Reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Serviço e/ou com qualidade aquém daquela exigida e/ou com avarias;

IV - Emitir Parecer à Gerência de Patrimônio e Materiais informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§ 1º A análise e avaliação dos itens de estoque deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias após o recebimento do material, por grupo de, no mínimo 03 (três) membros.

§ 2º Os itens de estoque serão atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra.

§ 3º A comissão deve solicitar ajuda técnica especializada da SEPLAG ou outro órgão, nos casos de dificuldade para atestar algum item de estoque.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de novembro de 2020.