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DECRETO Nº           719,        DE        23        DE        NOVEMBRO        

DE 2020.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária mato-grossense com objetivo de se flexibilizar o prazo para emissão do documento fiscal pelos estabelecimentos centralizados para transferência dos respectivos saldos credores ou devedores do ICMS ao estabelecimento centralizador;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do artigo 908 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passando a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 908 (...)

(...)

Parágrafo único A Nota Fiscal a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá ser emitida até o dia imediatamente anterior ao do vencimento do tributo, fixado na legislação tributária, conforme o caso, para a CNAE ou para a atividade econômica dos estabelecimentos centralizados e centralizador.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de novembro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  23   de          novembro               de 2020, 199° da Independência e 132° da República.