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PORTARIA Nº 449/2020/GBSES

INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO/FINANCEIRO DE BENS PATRIMONIAIS DE CONSUMO DA SES-MT.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que  lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95, 96 e 106;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual N°. 2.151 de 22 setembro de 2009, que instituiu a Política de Modernização da Gestão Patrimonial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e dá outras providências e a necessidade de regularizar os registros dos órgãos e entidades no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens de consumo sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Inventário Físico/Financeiro de Bens Patratrimoniais de Consumo com a finalidade de realizar inventário no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde;

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

1.  EDLENE GOMES FAVALESSA - Matrícula N°. 294918;

2.  GOIANO ENES DE SOUSA JÚNIOR - Matrícula N°. 74828;

3.  VANESSA DE ALMEIDA MONTANHA ELIAS - Matrícula N°. 294038;

4.  CRISTIAN RIBEIRO DOS SANTOS - Matrícula N°. 115790.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário de Físico/Financeiro de Bens Patrimoniais de Consumo da unidade as seguintes atribuições:

I    - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

II   - Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico;

III  - Coletar assinatura dos responsáveis pelo acompanhamento da execução dos trabalhos, dos  relatórios do sistema SIGPAT;

IV  - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

V   - Elaborar Relatório Final de Inventário;

VI  - Encaminhar Relatório Final de Inventário e assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 21 de dezembro do ano corrente;

Art. 4º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos  nesta Portaria.

Art. 5º. A participação na referida comissão não enseja qualquer remuneração pecuniária adicional aos titulares ou aos que eventualmente venham a substituí-los.

Art. 6º Estabelecer o período de 14 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 para a realização do inventário.

PUBLICADA,

REGISTRADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 19 de novembro de 2020.