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Extrato do Instrumento Contratual Nº 053/2020/00/00- SINFRA

Processo nº 220200/2020/SINFRA.

Modalidade:Regime Diferenciado de Contratação nº 013/2020-SINFRA

Objeto do Contrato: 1.1.1. O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-100, trecho: Entr. BR-364(B)/MT-299 - Ponte Branca, segmento 1: Entr. BR-364(B)/MT-299 (Estaca 2.035) - Entr. MT-463/Acesso (A) para Ribeirãozinho (Estaca 3.035), segmento 2: Araguainha (Estaca 3.035) - Ponte Branca (Estaca 4.504 + 10,00), com extensão total de 49,39 km.

Prazo de Vigência: 5.2.1.O Prazo de Vigência do contrato será de 810 (oitocentos e dez) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual

Prazo de Execução: 5.4.1.O Prazo de Execução dos serviços contratados será de 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias - SAOR.

Valor do Contrato: R$ 55.624.999,99 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Função: 26 - Transportes Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 338 - Infraestrutura e Logística Projeto/Atividade: 1287 - Pavimentação de Rodovias Região: 0500 - Região V Natureza de Despesa: 44.90.51.00 Fonte: 196 - FETHAB e Nota de Empenho de nº 25101.0001.20.001804-1, datada de 29/10/2020 no valor de R$ 3.000.000,00.

Data de assinatura: 19/11/2020

PARTES: CONSTRUTORA SÃO CRISTÓVÃO LTDA CNPJ: 02.137.259/0001-04 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº  016/2019/01/02-SINFRA

Processo nº 362308/2020

Objeto do Termo: 1.1.Fica acrescido ao referido contrato o de R$ 5.481.649,88 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) que representa um acréscimo de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) do valor contratado inicialmente, e suprimir a quantia R$ 6.589.346,38 (seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos)  -5,18% (cinco vírgula dezoito por cento) do valor original do contrato, totalizando assim um reflexo negativo de R$ 1.107.696,50 (um milhão, cento e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). 1.1.Dessa forma o item (1) do valor da Cláusula Quinta do Contrato passa ter a seguinte redação: (1)  Do Valor:  O valor estimado do presente Contrato é de R$ 125.951.517,30 (cento e vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezessete reais e trinta centavos) [...]”

Assinatura: 17/11/2020

PARTES: RIVOLI DO BRASIL SPA CNPJ: 02.499.237/0001-94 e a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA CNPJ: 03.507.415/0022-79.