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D.O. nº27882 de 23/11/2020

Resolução nº 02 do CESOL Regimento Interno

Resolução nº 03/2020/CESOL MT

O PRESIDENTE do Conselho Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso (CESOL MT), criado pelo Decreto nº 598, de 15 de agosto de 2011, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regimento Interno deste Conselho instituído por meio da Resolução n° 02/2020/CESOL MT, de 02 de outubro de 2020, e considerando a decisão plenária na Reunião Ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 6º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso (CESOL MT) publicado no DOE/IOMAT nº 27.849, de 02 de outubro de 2020, que passa a vigorar nos termos abaixo estabelecidos, permanecendo inalterados os demais itens:

“Art.6º A Diretoria Executiva do CESOL MT, composta por Presidente, Vice-presidente e 1º e 2º Secretários Executivos, será eleita bienalmente por maioria simples dos conselheiros (as) e nomeada por meio de Ato do Governador do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A Presidência da Diretoria Executiva deverá ser alternada entre representações do Poder Público, das Entidades de Apoio à Economia Solidária e dos Empreendimentos Econômicos Solidários e exercida pelo Secretário de Estado de Agricultura Familiar quando couber a representação do Poder Público.

§ 2º A 1ª Secretaria Executiva será exercida de forma permanente por servidor (a) de carreira da SEAF indicado (a) pelo Plenário do CESOL MT e mediante anuência do Secretário de Estado de Agricultura Familiar.

§ 3º A Vice-presidência e a 2º Secretaria Executiva poderão ser exercidas por representações do Poder Público, das Entidades de Apoio à Economia Solidária e dos Empreendimentos Econômicos Solidários.

§ 4º Os mecanismos e procedimentos de seleção ou eleição da Diretoria Executiva serão definidos por maioria simples dos (as) conselheiros (as), garantindo sempre a participação de Empreendimentos Econômicos Solidários na composição da Diretoria Executiva.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2020

(original assinado)

SILVANO FERREIRA DO AMARAL

Secretário de Estado de Agricultura Familiar

Presidente do Conselho Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso