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ATA DA QUADRINGENTÉSIMA OCTAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA NO DIA

17 DE NOVEMBRO DE 2020.

Ao décimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, com início às 11h, na sala de reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, reuniram-se os Senhores LUIS ALBERTO NESPOLO - Presidente Regulador da AGER/MT, JOSÉ RODRIGUES ROCHA JÚNIOR - Diretor Regulador de Ouvidoria, PAULO HENRIQUE MONTEIRO GUIMARÃES - Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, WILBER NORIO OHARA - Diretor Regulador de Energia e Saneamento e VANIELE MENDES FIOR - representante da Advocacia Geral Reguladora da AGER/MT, abaixo assinados, presentes como convidados os servidores Aroldo de Luna Cavalcanti - Diretor de Administração Sistêmica, Débora Regina Inácio da Silva e Vinicius de Castro Gorgonho para a realização da 484ª Reunião de Diretoria Executiva.

A Reunião Deliberativa conta com a seguinte pauta e decisões:

1 - Processo nº 483261/2018 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1642. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator José Rodrigues Rocha Júnior e vota pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo incólume o Auto de Infração nº 1642.

2 - Processo nº 518952/2019 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1855. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator José Rodrigues Rocha Júnior e vota pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo incólume o Auto de Infração nº 1855.

3 - Processo nº 518960/2019 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 1336. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator José Rodrigues Rocha Júnior e vota pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo incólume o Auto de Infração nº 1336.

4 - Processo nº 261373/2020 - AGER. Assunto: Minuta de Resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviços públicos delegados do Estado de Mato Grosso de disponibilizarem Serviço de Atendimento ao Usuário por meio de ligações telefônicas gratuitas. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Ouvidoria. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator José Rodrigues Rocha Júnior e vota pela aprovação da presente Resolução, determinando a imediata publicação, para que surta os efeitos de todos os seus termos.

5 - Processo nº 163852/2019 - AGER. Assunto: CI/COMISSAO PSS/N° 006/2020 - Solicita nomeação das bancas de avaliação e equipe de organização. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva, por unanimidade, aprova a Portaria que nomeia e convoca os servidores desta Agência para compor a Banca de Avaliação da 2ª Fase (Prova Oral) e Equipe de Organização da 2ª Fase (Prova Oral) do Processo Seletivo da AGER/MT.

6 - Processo nº 535230/2019 - Empresa Gontijo Transportes Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 1548. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator - José Rodrigues Rocha Junior que, vota pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo incólume o Auto de Apreensão nº 1548, em todos os seus termos, por realização de transporte intermunicipal de passageiros sem autorização da AGER.

7 - Processo nº 577582/2019 - Gontijo Transportes Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 0534. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator - José Rodrigues Rocha Junior que, vota pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo incólume o Auto de Apreensão nº 0534, em todos os seus termos, por realização de transporte intermunicipal de passageiros sem autorização da AGER.

8 - Processo nº 122697/2019 - Empresa Gontijo Transportes Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 1611. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador Ouvidor. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator - José Rodrigues Rocha Junior que, vota pelo recebimento do recurso, por tempestivo, e no mérito, pelo seu desprovimento, mantendo incólume o Auto de Apreensão nº 1611, em todos os seus termos, por realização de transporte intermunicipal de passageiros sem autorização da AGER.

9 - Processo 355451/2020 - Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda. Assunto: Solicitação de autorização para seccionamentos intermunicipal de linhas interestaduais. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator - Paulo Henrique Monteiro Guimarães que, vota pelo indeferimento do pedido formulado pela empresa Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda, referente a autorização para seccionamentos intermunicipal de suas linhas interestaduais.

10 - Processo nº 339407/2019 - Verde Transportes Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 0703. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator - Luis Alberto Nespolo que conhece do presente recurso, pois preenchido todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade, no mérito pelo seu desprovimento, votando pela manutenção do Auto de Infração com base nos fundamentos jurídicos apresentados em detida observação a lei 432/2011, bem como as obrigações de fazer destacadas no Primeiro Aditivo ao TAC de 25 de setembro de 2007.

11 - Processo nº 304003/2019 - Verde Transportes Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 1599. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator - Luis Alberto Nespolo que, conhece do presente recurso, pois preenchido todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade, no mérito pelo seu desprovimento, votando pela manutenção do Auto de Infração com base nos fundamentos jurídicos apresentados em detida observação a lei 432/2011, bem como as obrigações de fazer  destacadas no Primeiro Aditivo ao TAC de 25 de setembro de 2007.

12 - Processo nº 50991/2019 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Auto de Infração nº 0078. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator - Luis Alberto Nespolo que, conhece do presente recurso, pois preenchido todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade, no mérito pelo seu desprovimento, votando pela manutenção do Auto de Infração com base nos fundamentos jurídicos apresentados em detida observação a lei 432/2011.

13 - Processo nº 80600/2019 - Luan Paredes Almeida Alves. Assunto: Auto de Apreensão nº 1752. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator - Luis Alberto Nespolo que, conhece do presente recurso, pois preenchido todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade,  no mérito pelo seu desprovimento, votando pela manutenção do auto de infração com base nos fundamentos jurídicos apresentados em detida observação a constituição federal, estadual, lei 429/2011 e a lei 432/2011.

14 - Processo nº 133952/2018 - Viação Novo Horizonte. Assunto: Recurso Auto de Apreensão nº 0348. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia e Saneamento. A Diretoria Executiva da AGER, por unanimidade, acompanha o voto do Relator - Wilber Norio Ohara, que:

1)            Vota pelo recebimento do recurso, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade;

2)            Deixa de apreciar o mérito dos autos do processo, por ensejar medida cautelar de sobrestamento dos autos;

3)            Decide pela suspenção do andamento processual até a data do trânsito em julgado da ação judicial que provar ou não a ocorrência da suposta perseguição sofrida pela empresa recorrente ou outra determinação judicial, após a exposição de motivos acima e com base nos princípios descritos.

4)            Decide ainda pela suspenção da exigibilidade da multa imposta à empresa Viação Novo Horizonte, ora recorrente, tornando sem efeitos, os atos administrativos de inclusão em dívida ativa;

5)            Decide que a presente decisão, terá seus efeitos aos processos administrativos de auto de infração ou apreensão entre os períodos de 01/02/2018 início da operação da empresa efetivamente e a assinatura conjunta do compromisso de ajustamento de conduta 002/2018 em 12.11.2018, de relatoria do Diretor Regulador de Energia e Saneamento, abaixo descritos, limitado tão somente aos autos de infração de caráter operacional:

Nº Processo

Interessado

Data Receb.

Auto Infração

Data Autuação

Setor

133919/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

06/05/2020

1149

09/03/2018

DRES

133946/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

06/05/2020

0340

12/03/2018

DRES

133952/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

06/05/2020

0348

15/03/2018

DRES

133982/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

06/05/2020

0341

12/03/2018

DRES

133999/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

06/05/2020

0343

13/03/2018

DRES

236340/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

06/05/2020

0756

10/05/2018

DRES

340234/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

21/08/2020

1158

15/06/2018

DRES

340262/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

21/08/2020

1162

21/06/2018

DRES

455851/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

25/08/2020

1406

28/08/2018

DRES

509712/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

23/09/2020

1408

26/09/2018

DRES

483261/2018

Viação Novo Horizonte Ltda

27/10/2020

1642

18/09/2018

DRES

6)            Decide pelo efeito retroativo desta decisão, aos processos administrativos de mesma natureza, nos termos do item anterior que já tiveram seu trânsito em julgado, sem prejuízos da análise de seus méritos, bem como, pela suspensão de sua exigibilidade da multa imposta, nos mesmos termos.

7)            Determina ainda o encaminhamento ao Ministério Público de cópia integral desta decisão para conhecimento, em razão primeiramente ao Ofício n° 101/2020/6ªPJ/SIMP 00043-002/2020, que solicita cópia integral destes autos de infração este ano, para que se manifeste caso queira sobre a decisão cautelar tomada por esta Diretoria Executiva Colegiada.

15 - Processo nº 365388/2018 - Viação Novo Horizonte. Assunto: Auto de Infração nº 1614. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator - Luis Alberto Nespolo que, conhece do presente recurso, pois,  preenchido todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade, no mérito vota pelo desprovimento, decidindo pela manutenção do Auto de Infração nº 1614,  com base nos fundamentos jurídicos apresentados em detida observação a lei 429/2011, 432/2011, Resolução 006/2014, com vistas  as cláusulas contratuais instadas no  Instrumento Contratual  001/2017 e 002/2017 celebrado entre as parte, bem como,  pelo indeferimento do pedido de suspensão do processo, por inexistir razões fáticas e jurídicas  que à justifiquem.

16 - Processo nº 426772/2018 - Viação Novo Horizonte. Assunto: Auto de Infração nº 1634. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanha o voto do relator - Luis Alberto Nespolo que, conhece do presente recurso, pois,  preenchido todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de sua admissibilidade,  no mérito vota pelo desprovimento, decidindo pela manutenção do auto de infração n° 1634,  com base nos fundamentos jurídicos apresentados em detida observação a Lei 429/2011, 432/2011, Resolução 006/2014, com vistas  as cláusulas contratuais instadas no  Instrumento Contratual  001/2017 e 002/2017 celebrado entre as parte, bem como,  pelo indeferimento do pedido de suspensão do processo, por inexistir razões fáticas e jurídicas  que à justifiquem.

­­­­­Nada mais havendo a tratar, o Presidente Luis Alberto Nespolo, presidindo esta reunião, deu-a por encerrada, e eu, Mariana de Freitas Silva - Chefe de Gabinete, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim  _______________________  e por todos os presentes.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador

Paulo Henrique Monteiro Guimarães

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Saneamento

Vaniele Mendes Fior

Representante da Advocacia Geral Reguladora da AGER/MT