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D.O. nº27878 de 16/11/2020

LILIAM MARIA RESENDE BRITO retificação de ato acrescentar decisão judicial

ATO Nº 10.669/2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 415243/2020, do Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 3.161/2019, de 08.07.2019, publicado no Diário Oficial de 09.07.2019, referente a Aposentadoria por Invalidez da Srª. LILIAM MARIA RESENDE BRITO, portadora do RG nº 0624694-0/SESP/MT, para considerá-la aposentada nos termos do referido Ato, porém, acrescentar em sua fundamentação o Mandado de Segurança 130969/2011 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 130969/2011 - Numeração Única: 0130969-43.2011.8.11.0000. Julgamento: 4/6/2012 - TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, Edição no 8876 em 17/08/2012 e publicado em 20/08/2012, que garante à interessada o recebimento da verba denominada Decisão Judicial.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de novembro de 2020.