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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

LEI Nº. 2.150/2020.        

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALCINO PEREIRA BARCELOS, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município no valor total de R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.

Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes de:

I. Excesso de Arrecadação nas Fontes de Recursos especificadas nas alíneas “a” e “b”:

a. Para a fonte 2204 - Recursos - SUS Estado, o excesso de arrecadação por tendência do exercício 600.000,00;

II. Anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes no Anexo II desta lei.

Art. 3º - Ficam alterados os Anexos do PPA 2018/2021, Lei 1.846/2017, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2020 Lei 2.018/2019, no que se fizer necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 2.073/2020 Lei Orçamentária Anual e/ou no Art. 23 § 2º da Lei 2.018/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

Gabinete do Prefeito em 13 de novembro de 2020.

ALCINO PEREIRA BARCELOS

Prefeito

Projeto de Lei nº 2544/2020

Autor: Alcino Pereira Barcelos

ANEXO I

ABERTURA DE CRÉDITO

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Programa: 1016 - COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

Função: 10-SAÚDE

Sub-Função: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

P/A

Descrição

CE

GND

MA

Fonte

Valor

2.144

COVID-19 - Ações de Combate ao Coronavírus - Saúde

3

3

50

2999

120.000,00

2.146

Manutenção dos Leitos da Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Vale do Guaporé

3

3

90

2204

600.000,00

LEGENDA

P/A - PROJETO ATIVIDADE | CE - CATEGORIA ECONÔMICA | GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA | MA - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

ANEXO II

ANULAÇÕES

Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Programa: 1016 - COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

Função: 10-SAÚDE

Sub-Função: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATÓRIAL

P/A

Descrição

CE

GND

MA

Fonte

Valor

2.144

COVID-19 - Ações de Combate ao Coronavírus - Saúde

3

3

90

2299

20.000,00

4

4

90

2999

100.000,00

LEGENDA

P/A - PROJETO ATIVIDADE | CE - CATEGORIA ECONÔMICA | GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA | MA - MODALIDADE DE APLICAÇÃO

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECAÇÃO POR TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO

Fonte

Valor Orçado (a)

Valor Arrecadado

Tendência (b)

Excesso de Arrecadação (c = b -a)

2204

6.557.090,00

6.983.750,74

8.019.700,88

1.462.610,88