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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL Prazo: 15 (quinze) dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRA. GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 1005376-24.2020.8.11.0015 Valor da causa: R$ 7.551.063,78 ESPÉCIE: [Recuperação extrajudicial]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: J. V. ARROTEIA - ME (CNPJ: 12.573.326/0001-97) ADMINISTRADORA JUDICIAL: DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - MATO GROSSO LTDA. - ME, representada por ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, OAB/MT 11.876-A, com endereço profissional à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209, (65) 3027-7219, e-mails: contatomt@dux.adm.br e alexandry@dux.adm.br, site: www.dux.adm.br. FINALIDADE: Convocar os credores para a realização da Assembleia Geral de Credores Virtual, designada, em 1ª (primeira) convocação para o dia 09.12.2020 e em 2ª (segunda) convocação, se necessário, para o dia 16.12.2020, ambas com credenciamento às 13h e instalação às 14h, horários de Cuiabá - MT, através da plataforma Zoom (https://zoom.us), possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. DECISÃO: “Acolho o parecer da administradora judicial e designo a assembleia geral de credores para o dia 09/12/2020, em primeira convocação e, no dia 16/12/2020, em segunda convocação, sendo que, em ambas as datas, o credenciamento será iniciado às 13h e a instalação do ato às 14h. Ademais, ante as ponderações da administradora judicial no id n.º 43370185, quanto à viabilidade do ato ser realizado de modo virtual e, a fim de assegurar a prevenção à disseminação da Covid-19; bem como para facilitar a presença dos credores que residem em outras Comarcas, a assembleia geral de credores será realizada de modo virtual, de acordo com o procedimento constante da referida manifestação. Oportunamente, registro que a presidência do ato ficará a cargo do administrador judicial, o qual deverá seguir à risca as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005. Expeça-se edital de convocação da assembleia geral de credores, em conformidade com o disposto no art. 36, incisos e parágrafos, da Lei n.º 11.101/2005, NO QUAL DEVE CONSTAR O PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELA ADMINSITRADORA JUDICIAL, conforme itens 1 a 12, da petição do id. 43370185, devendo a administradora judicial providenciar a devida publicação, observando-se o prazo de regência. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.” Advertências: 1) Ainda que não se faça representar por terceiros, o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à Administradora Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a realização do ato assemblear, encaminhando, para tanto, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica), além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp; 2) Para se fazer representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, o credor deverá entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, documento hábil que comprove seus poderes, cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto, além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp; 3) O mesmo prazo (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio; 4) Os documentos de representação deverão ser encaminhados, exclusivamente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a oportuna confirmação de seu recebimento e validação por essa Auxiliar; 5) Somente com o cadastro do credor ou validação de sua representação junto à Administradora Judicial, na forma acima estabelecida e dentro do prazo assinalado, será encaminhado, por e-mail, o convite para prévia inscrição ao evento. Formalizada a inscrição do credor, representante e/ou mandatário, a própria plataforma disparará, automaticamente, e-mail com o link de ingresso ao ambiente virtual de realização do conclave. O link é para uso pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de terceiros à sala virtual; 6) A Assembleia Geral de Credores será realizada através da plataforma Zoom (https://zoom.us), sendo obrigatório, para o ingresso ao ambiente virtual, que o participante esteja devidamente registrado nesta, o que se estabelece de forma gratuita; 7) A plataforma a ser utilizada para realização da Assembleia Geral de Credores permite o acesso por meio de desktop, notebook, telefones e tablets (sistemas IOS e Android). Em caso de perda de conexão, o credor poderá se reconectar à reunião virtual, inclusive por meio de telefone, o qual constará da confirmação que será direcionada pela própria plataforma, imediatamente à inscrição formalizada junto àquela; 8) Para participar como votante, o credor deverá ingressar na reunião virtual e, em ato contínuo, assinará digitalmente a lista de presença, que lhe será encaminhada no e-mail de cadastro. A assinatura digital se estabelecerá pela plataforma “D4Sign” (https://d4sign.com.br/), exigindo-se, para tanto, o registro fotográfico do documento oficial e, também, o compartilhamento de selfie do signatário. A subscrição deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual; 9) Findo o conclave, a ata será encaminhada aos credores e representantes das devedoras nos e-mails previamente cadastrados, para assinatura digital, também pela plataforma “D4Sign” (https://d4sign.com.br/), facultando-se a subscrição de todos os presentes; 10) A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que os presentes, ao participarem do ato, cedem o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais dessa Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial; 11) Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão, dispensadas as publicações de novo edital.; 12) Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da Dux Administração Judicial no Youtube https://www.youtube.com/channel/UCf9KuVEynwF1SXRDF3MJ1qQ; 13) A Administradora Judicial disponibilizará, previamente ao conclave, em seu canal do Telegram (https://t.me/rjjvarroteia), material orientativo aos credores e demais interessados, ofertando, ainda, suporte para dúvidas sobre todo o procedimento, via Whatsapp, pelo número (62) 98528-3932; 14) O Plano de Recuperação Judicial poderá ser encontrado no site da Administradora Judicial (www.dux.adm.br) e/ou no canal do Telegram (https://t.me/rjjvarroteia). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GENI RAUBER PIRES, digitei. SINOP, 13 de novembro de 2020. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.