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PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2020

A Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento de habilitação da Concorrência Nº 001/2020, de HABILITAÇÃO da Empresa CONSTRUTORA AGRIENGE LTDA que atendeu integralmente as exigências editalícias e de INABILITAÇÃO das empresas CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA; GPAV GARCIA PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP; WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI e AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI nas seguintes ocorrências:

1 - Quanto à documentação de qualificação técnica da licitante CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA, constatou-se que a mesma apresentou item 14.6.1.2. Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, porém o mesmo, está em desacordo com o solicitado em edital, ou seja, abaixo do percentual a ser comprovado, ou seja, (20% da quantidade orçada) no item DRENAGEM, subitem 5.22 - Transposição de segmentos de sarjeta.

2 - Quanto à documentação de qualificação técnica da licitante GPAV GARCIA PAVIMENTAÇÃO LTDA - EPP, constatou-se que a mesma apresentou item 14.6.1.2. Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, porém o mesmo, está em desacordo com o solicitado em edital, ou seja, abaixo do percentual a ser comprovado, ou seja, (20 % da quantidade orçada) no item DRENAGENS. Subitens 5.7 e 5.8 - Corpo BDCC 2,50 x 2,50 m, 5.22 - Transposição de segmentos de sarjeta e 5.24 - Dreno longitudinal profundo para corte em solo.

3 - Quanto à documentação de qualificação técnica da licitante WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, constatou-se que a mesma apresentou item 14.6.1.2. Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, porém o mesmo, está em desacordo com o solicitado em edital, ou seja, abaixo do percentual a ser comprovado (50% da quantidade orçada) no item 01 - PAVIMENTAÇÃO, subitem 3.6 - Tratamento superficial. Bem como abaixo do percentual a ser comprovado (30% da quantidade orçada) no item 02 - TERRAPLANAGEM, subitens 2.2 ao 2.9 - Escavação carga e transporte em material, 2.11 e 2.12 - Compactação de aterros. Bem como, abaixo do percentual a ser comprovado (20% da quantidade orçada) no item 03 - DRENAGENS, subitens 5.7 e 5.8 - Corpo BDCC 2,50 x 2,50 m, 5.17 e 5.18 - Descida D'agua de aterros e 5.22 - Transposição de segmentos de sarjeta.

4 - Quanto à documentação de qualificação técnica da licitante AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, constatou-se que a mesma apresentou item 14.6.1.2. Atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, porém o mesmo, está em desacordo com o solicitado em edital, ou seja, abaixo do percentual a ser comprovado, ou seja, (50% da quantidade orçada) no item PAVIMENTAÇÃO subitens 3.2 - Regularização do subleito. Bem como abaixo do percentual a ser comprovado (30% da quantidade orçada) no item 02 - TERRAPLANAGEM, subitens 2.2 aos 2.9 - Escavação carga e transporte em material, 2.11 e 2.12 - Compactação de aterro. Bem como, abaixo do percentual a ser comprovado (20% da quantidade orçada) no item 03 - DRENAGENS, subitens 5.3 e 5.4 - Corpo de BSTC, 5.7 e 5.8 - Corpo BDCC 2,50 x 2,50 m, 5.22 - Transposição de segmentos de sarjeta, 5.24 - Dreno longitudinal profundo para corte em solo.

Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, encontrando-se os autos disponíveis às partes na data desta publicação.

Feliz Natal - MT, 13 de novembro de 2020.

DULCILENE TSCHINKEL

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 004/2020

RC PUBLICAÇÃO 66 9 9984-4633