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PORTARIA Nº 614/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e em observância ao que dispõe o art. 71, inciso VIII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competências da Secretaria de Estado de Educação ao Secretário Adjunto Executivo, Senhor AMAURI MONGE FERNANDES e ao Chefe de Gabinete HARLEY RAFAEL LEOPOLDO PEREIRA, designado pela Portaria nº 600/2020/GS/SEDUC/MT, para praticarem atos administrativos no âmbito desta Secretaria de Estado.

Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências ao Secretário Adjunto Executivo:

I - expedir atos administrativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de Estado de Educação, explicitamente não limitada ou restrita por atos normativos superiores;

II - substituir o Secretário de Estado na hipótese de ausência, licença ou impedimento;

III - avaliar, coordenar, monitorar e supervisionar o desenvolvimento das atividades e projetos sob a responsabilidade e competência das demais Secretarias Adjuntas, relatando mensalmente os resultados alcançados;

IV - autorizar e expedir atos administrativos relativos à aquisições, contratos, convênios e instrumentos congêneres, declarações de adequação orçamentária e financeira entre outras, nos termos da legislação vigente;

V - autorizar e expedir atos administrativos de pessoal, de competência do Secretário de Estado, explicitamente não limitados ou restritos por atos normativos superiores.

Art. 3º Ficam delegadas as seguintes competências ao Chefe de Gabinete:

I - avaliar, coordenar, monitorar e supervisionar o desenvolvimento das atividades e projetos das unidades administrativas do nível de Apoio Estratégico e Especializado diretamente vinculadas ao titular da Pasta,

II - prestar atendimento e promover o tratamento aos pleitos de servidores, pessoas, autoridades e entidades, em questões cuja alçada esteja afeta ao Gabinete do Secretário;

III - analisar e autorizar os Planos de Providências oriundos da Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  12  de  novembro  de  2020.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação