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PORTARIA Nº 595/2020/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; Resolve:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 174/2018/CGE-COR/DETRAN-MT em desfavor do Sr. A.S.V, matrícula n° 229229, pela extinção da punibilidade, por morte.

Art. 2º Determinar a ABSOLVIÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 174/2018/CGE-COR/DETRAN-MT em desfavor do Sr. A.A.S, matrícula n° 127093, pela ausência de conduta irregular.

Art.  3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*