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Portaria n° 204/2020/GAB/SESP, de 10 de novembro de 2020.

Estabelece os padrões e requisitos operacionais mínimos quanto ao calibre e modelo de armamento portátil e munições a serem adquiridos e utilizados pelas Forças de Segurança Pública no âmbito da SESP/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual, combinado ao disposto na Lei Complementar n° 612 de 28 de janeiro de 2019, e:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os requisitos operacionais mínimos do material bélico para padronização quanto ao calibre e modelo de armamento portátil e munições letais a serem utilizados no âmbito da SESP/MT e respectivas unidades desconcentradas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, I da Lei Federal nº 8.666/93, que em atenção ao princípio da padronização, tem por objetivo a uniformização dos modelos de armamentos e calibre das armas portáteis a serem utilizadas pelas forças de segurança pública no âmbito da SESP/MT, primando pela excelência na qualidade a fim de disponibilizar materiais bélicos de excelência e com o menor custo.

CONSIDERANDO ainda o Relatório de Defesa das Contas Anuais de Gestão da SESP/MT do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, exercício de 2015, que recomendou a necessidade de realização de análise técnica elaborada por órgão oficial para a aquisição de novos armamentos pelo Estado de Mato Grosso e, posteriormente, a mesma corte de contas através do Acórdão nº 894/2019, de 10/12/2019, fez novas recomendações quanto à retomada dos estudos de padronização de armas portáteis e ainda, a elaboração de um plano de substituição e padronização do material bélico do órgão, em conformidade com tais estudos.

CONSIDERANDO que em cumprimento às orientações, foi composta a Comissão Interinstitucional designada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e POLITEC através das Portarias Conjuntas nº 003/2017/SESP/PM/PJC/POLITEC, de 16/02/2017 e nº 004/2018/SESP/PM/PJC/POLITEC, de 24/05/2018, para tal finalidade.

CONSIDERANDO que o estudo realizado por essa comissão interinstitucional resultou nos Pareceres Técnicos nº 001/CIAPMB/SESP/2017, de 20/04/2017 e nº 002/CIAPMB/SESP/2017, de 30/05/2017, que visou definir o calibre padrão, bem como estabelecer os padrões e requisitos mínimos de qualidade dos armamentos de porte e das munições letais, utilizados pelos integrantes das instituições que compõe a SESP/MT e suas unidades desconcentradas.

CONSIDERANDO a realização da Audiência Pública da SESP para apresentação dos Pareceres Técnicos e suas conclusões possibilitando debates e sugestões acerca do tema, cuja ata se fez pública no D.O.E. n° 27102 de 12 de setembro de 2017.

CONSIDERANDO por fim a validação das instituições que compuseram a Comissão Interinstitucional, conforme processos n° 370504/2020, nº 371106/2020 e nº 371126/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os Pareceres Técnicos nº 001/CIAPMB/SESP/2017, de 20/04/2017 e nº 002/CIAPMB/SESP/2017, de 30/05/2017 elaborados pela Comissão Interinstitucional designada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e POLITEC através das Portarias Conjuntas nº 003/2017/SESP/PM/PJC/POLITEC, de 16/02/2017 e nº 004/2018/SESP/PM/PJC/POLITEC, de 24/05/2018.

Art. 2º Definir que toda aquisição de munições letais e armas portáteis adquiridas pelo Estado de Mato Grosso a fim de serem utilizadas pelas Forças de Segurança deverão atender aos padrões e requisitos estabelecidos nos Pareceres Técnicos a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado de Segurança Pública, Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2020

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado