PORTARIA Nº 189/2020/CGE-COR
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA, no exercício de competência delegada, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;
Considerando a decisão que delegou a competência para processar e julgar este PAR nº 254833/2019 (fls. 305 do processo nº 620570/2018);
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 254833/2019;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;
Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 21.11.2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de novembro de 2020.
Almerinda Alves de Oliveira
Secretária Adjunta de Corregedoria
PAR: 254833/2019.
Origem: Gabinete da Secretária Adjunta de Corregedoria
Para: Comissão Processante.
DECISÃO
Considerando a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização supra;
Considerando a decisão que delegou a competência para processar e julgar este PAR nº 254833/2019 (fls. 305 do processo nº 620570/2018);
Considerando o pedido de prorrogação de prazo, acompanhada das fundamentadas razões:
Mantenho os atuais membros da comissão processante;
Prorrogo por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 21.11.2020.
Publique -se a Portaria no D.O.E e cumpra-se.
Cuiabá,-MT, 09 de novembro de 2020.
Almerinda Alves de Oliveira
Secretária Adjunta de Corregedoria