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INSTITUTO DA MADEIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO - IMAD

TERMO DE QUITAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA

O Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, inscrito no CNPJ sob o nº 33.495.809/0001-90, situado nesta Capital, neste ato representado pelo seu presidente, Rafael José Mason, doravante designado simplesmente IMAD, tendo em vista o disposto a Lei 10.906, de 19 de junho de 2019, com efeitos a partir de 1º/07/2019, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000 e ainda o “Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD”, firmado em 09/08/2019, nos termos da CLAUSULA QUINTA, item “a”, do referido Convênio de Arrecadação, encaminha a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ, o presente termo para dar QUITAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS ao IMAD e MANIFESTAR CONCORDÂNCIA com os termos da PORTARIA N° 187/GSF/SEFAZ/2020, em vista da conformidade apresentada nos repasses do valor arrecadado em favor deste Instituto, creditados na Conta Corrente nº 00007788-9, Agência nº 0016 da Caixa Econômica Federal.

Valores demonstrados na PORTARIA N°187/GSF/SEFAZ/2020 e recebidos pelo IMAD:.

Data do Repasse

Valor/R$

11/08/2020

110.156,78

18/08/2020

213.224,10

25/08/2020

180.199,81

01/09/2020

178.790,81

08/09/2020

131.197,31

TOTAL

813.568,81

.Cuiabá, 27 de outubro de 2020

RAFAEL JOSÉ MASON. Presidente do IMAD

K3 Publicações em Jornais (65) 3052-2600