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PORTARIA Nº 585/2020/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207 de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213 de 09/07/2015 e pela Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014;

Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 683/2019/GP/DETRAN-MT, deixou de constar fatos relevantes, descritos no protocolo nº 622233/2018, que, em tese, teria infringido o servidor acusado W. W;

Considerando o princípio constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, com fulcro no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE:

Art. 1º Aditar a Portaria nº 683/2019/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso em 20 de setembro de 2019, para fazer constar as alterações e inclusões expostas no Despacho acostado à folha 431 do processo registrado sob protocolo nº 460246/2019;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*