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PORTARIA Nº 112/2020/SEPLAG

Altera a Portaria nº 053/2020/SEPLAG, para substituição de unidades componentes e prorrogação dos trabalhos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 583, de 04 de agosto de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança; e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos previstos na Portaria nº 053/2020/SEPLAG, de 1º de julho de 2020, tendo em vista a complexidade da análise de conformidade das rubricas abrangendo os parâmetros adotados,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 053/2020/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão Técnica de Aperfeiçoamento de Procedimentos da Folha será composta pelos titulares, ou membros que estes indicarem, das seguintes unidades vinculadas à esta SEPLAG:

I - Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas;

II - Superintendência de Provimento, Aplicação e Monitoramento;

III - Superintendência de Desenvolvimento, Valorização e Saúde do Servidor;

IV - Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento;

V - Superintendência de Desenvolvimento Organizacional;

VI - Superintendência de Tecnologia da Informação Setorial;

VII - Unidade de Estudos da Despesa com Pessoal;

VIII - Unidade de Controle de Risco;

IX - Comissão Técnica Permanente;

X - Unidade de Normas Aplicadas.

Parágrafo único. Fica ao encargo da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas, a responsabilidade pela coordenação geral das atividades para o alcance do objeto de que trata esta Portaria e a indicação de membros necessários para cada fase do escopo deste trabalho.”

Art. 2º Fica prorrogado por 10 (dez) meses o prazo para a conclusão dos trabalhos de que trata a Portaria nº 053/2020/SEPLAG.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de agosto de 2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2020.