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DISPENSA DE LICITAÇÃO 140/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.048/SGAC/PGE/2020 às fls. 78/101, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 254877/2020

OBJETO: “Aquisição de Produto nutricional Nutrison Soya para atender judicialmente os pacientes Iniciais Elton Steiger e Maria Lucilla Holschuch por um período de 06 (seis) meses. ”

INTERESSADO:

NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA - ME inscrita no CNPJ: 06.372.763/0001-40

VALOR: R$ 11.305,00

DESPESA: 33.90.32             

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 09 de novembro de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos