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D.O. nº27874 de 10/11/2020

332 2020 LUCY MIRANDA MENDES E OUTRO vitalícia e temporaria óbito 2020 em atividade

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 332/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso “II”, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 246510/2020 e n.º 262604/2020, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 03.07.2020, em caráter vitalício, a Sra. Lucy Miranda Mendes, RG n.º 0202811-5 SESP/MT, e em caráter temporário, à menor Maria Vitória Rondon Mendes, RG n.º 3165150-0 SESP/MT, representada legalmente por sua genitora, a Sra. Nelma Rondon de Anunciação, RG n.º 16652134 SJSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) à menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. José João Mendes, ocorrido em 03.07.2020, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Fazenda, no cargo de Agente de Tributos Estaduais, Classe “C”, Nível “005”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2020.