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EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e EUCA ENERGY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

OBJETO: Contratação de Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica - STPJ para: regularização fundiária, revisão de seu plano de manejo e aquisição de um veículo/camionete 4X4 para o Parque Estadual Dom Osório Stoffel; revisão do plano de manejo, aquisição de notebook, scanner portátil, GPS com câmera e drone para o Parque Estadual da Serra Azul; regularização fundiária, elaboração e implantação do Plano de Ordenamento de Uso e Ocupação, elaboração e execução de projeto para recuperação de voçorocas e aquisição de camionete 4X4 para o Monumento Natural Centro Geodésico da América Latina; elaboração e implantação do Plano de Ordenamento de Uso e Ocupação e aquisição de camionete 4X4 para o Monumento Natural Morro de Santo Antônio; aquisição de uma motocicleta para o Parque Estadual Zé Bolo Flô; aquisição de uma motocicleta para o Parque Estadual Mãe Bonifácia; aquisição de notebook, scanner portátil, GPS com câmera, veículo/camionete 4X4 e motor de popa para o Parque Estadual Águas do Cuiabá; revisão do plano de manejo, aquisição de notebook, scanner portátil, GPS com câmera e veículo/camionete 4X4 para o Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul; revisão do plano de manejo, aquisição de notebook, scanner portátil e GPS com câmera para o Parque Estadual do Araguaia; elaboração do plano de manejo para APA Rio da Casca, APA Cabeceiras do Rio Cuiabá, APA Nascentes do Rio Paraguai e APA Salto Magessi; e elaboração do plano de manejo para Estrada Parque Cachoeira da Fumaça, Estrada Parque Rodovia MT 040/361, Estrada Parque Rodovia MT 251 e Estrada Parque Rodovia 370, como medida compensatória pela implantação de Fábrica de Celulose e Papel, empreendida pela EUCA ENERGY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, consoante ao Processo de Licenciamento Ambiental nº 645451/2018, Licença Prévia nº 311300/2019, e com base no disposto no artigo 36, da Lei Federal nº 9.985/00.

VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da Medida Compensatória, objeto deste TERMO corresponde a R$ 37.535.130,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, cento e trinta reais), de acordo com o Parecer Técnico nº 133390/CLEIA/SUIMIS/2020 com atualização monetária pelo índice IPCA-E.

DA VIGÊNCIA: O presente TCCA terá prazo de vigência de 03 (três) anos, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. O período do desembolso para comprimento da Cláusula Primeira, será entre Abril de 2021 a Abril de 2023, podendo ser prorrogado através de TERMOS ADITIVOS, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.

DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de 2020.

ASSINAM: Mauren Lazzaretti - Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT e José Marcos de Andrade - Diretor Institucional e Sustentabilidade EUCA ENERGY ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.