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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 082 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde: Norte Matogrossense para o exercício de 2020, localizado na Região de Saúde Norte Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

II - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

III - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

IV - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

V- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

VI - A Portaria GBSES nº 098 de 19 de maio de 2016, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

VII - A Portaria GBSES nº 176 de 10 de agosto de 2016, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Comissão Intergestores Regional Norte Matogrossense CIR/NMT, nº 004 de 20 de Outubro de 2020, que propõe aprovação do Plano Operativo 2020 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do NORTE MATOGROSSENSE-CISNMT, localizado na Região de Saúdes Norte Mato-Grossense, com sede no município de COLÍDER,  para o exercício 2020.

R ESO L V E:

Art. 1º - Aprovar o Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde Norte Matogrossense, para o exercício de 2020, com sede no município de Colíder, localizado na Região de Saúde Norte Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - O Plano Operativo de Metas do Consórcio Intermunicipal de Saúde está disponível na Coordenadoria de Consórcios de Saúde, Superintendência de Atenção a Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT