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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 012/2020

REFERENTE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Getúlio Vargas, nº 110, Centro, CEP 78.888-000, na Cidade de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 01.642.066/0001.48, representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. Adilson Luiz da Silva, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Ubiratã - MT, portador do CPF nº 026.236.729-70, doravante denominado de LOCATÁRIO, e a Sra. Sheila Oliveira Rodrigues, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 1560744-5 SSP/MT, e do CPF nº. 001.107.691-71, residente e domiciliado na Rua São Paulo, 1330, centro, nesta cidade de Nova Ubiratã - MT, doravante denominado simplesmente LOCADOR, tendo em vista os termos do Contrato original n.º 012/2020, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar o valor e prazo, conforme Cláusulas, Quarta, Quinta e Oitava, ambas do contrato n.º 011/2020, que passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO:

4.1. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

5.1. O preço fixado na Cláusula anterior será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de referência, em parcelas mensais no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) cada.

CLÁUSULA OITAVA - DO INÍCIO E FIM DA LOCAÇÃO:

8.1. A vigência do presente contrato fica prorrogada pelo prazo de 02 (dois) meses, passando a vigorar da data de sua assinatura até a data de 27 de dezembro de 2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

O presente Termo Aditivo está amparado pelos artigos 65 da Lei 8.666/93 e art. 3º da Lei nº 8.245/91.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Nova Ubiratã - MT, 26 de outubro de 2020.

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ MT

ADILSON LUIZ DA SILVA

LOCATÁRIO

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Sheila Oliveira Rodrigues

LOCADOR

Testemunhas:

FRANCINE DE OLIVEIRA  RG Nº 1.340.796-1 SSP MT

ANDERLEIA MARIA CONTE CPF 878.769.571-53

RC PUBLICAÇÕES 66 9 9984-4633