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PORTARIA Nº 603/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre normas para reorganização do Calendário Escolar de 2020/2021 no contexto da pandemia do Coronavírus - Covid-19 no âmbito das unidades escolares pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino, sobre o Calendário Escolar 2021 das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Publicação da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

O Parecer CNE/CP Nº 5/2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

O Parecer CNE/CP nº 11/2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia;

A Lei nº 9394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Resolução Normativa nº 002/2015-CEE/MT;

A Resolução Normativa nº 003/2020 - CEE/MT que dispõe sobre as Normas de Reorganização do Calendário Escolar para o Ano Letivo de 2020, a serem adotadas pelas instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, em razão da pandemia da COVID-19;

A necessidade reorganizar o Calendário Escolar 2020 da Rede Pública Estadual de Ensino e  normatizar o início e o término do ano letivo 2021 para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Definir orientações complementares para a reorganização do Calendário Escolar 2020/2021 e registro das atividades a serem desenvolvidas no âmbito das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino e normatizar o Calendário Escolar 2021 das Enidades Escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino.

TÍTULO I

REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2020/2021 DA REDE PÚBLICA ESTADUAL - CONTINUUM CURRICULAR 2020/2021

Art. 2º Para a Rede Pública Estadual de Ensino, o encerramento das atividades escolares do ano de 2020 será no dia 18.12.2020. A continuidade do ano letivo 2020/2021 ocorrerá a partir do dia 01.02.2021, conforme Título II, atendendo ao biênio 2020/2021.

§ 1º A distribuição da Carga Horária referente ao biênio 2020/2021 se dará em 08 (oito) bimestres, sendo que 03 (três) serão cumpridos no ano de 2020 e os demais serão distribuídos no decorrer do ano de 2021.

§ 2º As legendas do Calendário Escolar 2020/2021, serão atualizadas por esta Secretaria via script no sistema SigEduca GPE.

§ 3º Para atender ao calendário letivo/2020, os professores deverão inserir, até o prazo máximo de 18.12.2020, os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe/2020 versão eletrônica.

Art. 3º A reorganização do calendário escolar 2020 assumirá o continuum curricular 2020/2021, com a inclusão de objetivos de aprendizagens essenciais não alcançados no ano de 2020, além daqueles definidos para o ano seguinte, bem como a previsão de recursos pedagógicos e estratégias aplicáveis para assegurar a aprendizagem de todos os estudantes.

Art. 4º Em decorrência da Pandemia, as unidades escolares pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino que planejaram ofertar no ano letivo de 2020 a carga horária mínima de 800 a 1000 horas, encerrarão as atividades escolares no dia 18.12.2020, com o cumprimento da seguinte carga horária:

I - Unidades Escolares pertencentes ao 1º Calendário: 593 horas;

II - Unidades Escolares pertencentes ao 2º Calendário: 485 horas.

Parágrafo único. A redução da carga horária prevista nos incisos, se aplica de forma proporcional ao Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos e outras formas de oferta que não conseguirem cumprir a carga horária mínima para aprovação.

Art. 5º A complementação das 320 horas restantes para o cômputo do cumprimento da carga horária mínima de 800 horas referente ao ano letivo de 2020, serão distribuídas no decorrer do ano letivo de 2021, através do continuum curricular 2020/2021, para todas as unidades escolares da Rede Pública Estadual, independente de pertencer ao 1º ou 2º Calendário.

§1º Para atender ao continuum curricular 2020/2021, a Rede Pública Estadual de Ensino, ofertará em 2021 a carga horária mínima de 1120 horas, que somadas à oferta disposta nos incisos do artigo 4º, totalizarão o cumprimento de no mínimo 1600 horas referentes ao biênio 2020/2021.

§ 2º As 320 horas serão ministradas de forma assíncrona, consideradas para fins de matriz curricular e escrituração escolar como Parte Complementar dividida nas 04 (quatro) Áreas de Conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza, na medida das suas proporcionalidades, possibilitando que a unidade escolar oferte e faça os registros conforme o conteúdo que ficou pendente no decorrer do ano letivo de 2020.

§ 3º Para as unidades escolares que possuem forma de oferta com matrizes curriculares cuja carga horária seja maior que 1120 horas, manterão em 2021 a matriz tramitada em 2020.

Art. 6º Para o ano letivo de 2020 e 2021, excepcionalmente, as escolas, observando as normas em vigor, deverão ajustar as organizações curriculares, considerando o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso - DRC e a Proposta Pedagógica da unidade escolar para se adequarem ao mínimo de 1600 horas referentes ao biênio 2020/2021.

Art. 7º Para os alunos matriculados nas etapas de terminalidade 3º ano do Ensino Médio, EJA Médio, 9º ano do Ensino Fundamental, 2º Ano 2º Segmento EJA, serão ofertados materiais adicionais para complementação da carga horária, de forma assíncrona, possibilitando ao aluno que cumprir com o mínimo de 75% de frequência necessária para sua aprovação até o dia  18.12.2020, a expedição da sua documentação escolar para ingresso na etapa seguinte.

Art. 8º Visando cumprir com o continuum curricular 2020/2021, a Rede Pública Estadual de Ensino facultará aos alunos do 3º ano do Ensino Médio, 2º ano EJA Médio, as seguintes opções:

I - aderir ao Pré-Enem Gold para fins de complementação da Carga Horária restante;

II - cursar na integralidade o 3º ano do Ensino Médio / 2º ano EJA Médio em 2021.

Parágrafo único. A opção deverá ser feita através da declaração constante no anexo I desta Portaria, a ser assinada pelo responsável legal ou aluno maior de 18 anos.

Art. 9º Para alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e 2º ano 2º Segmento EJA, mesmo cumprindo com o mínimo de 75% até o encerramento das atividades no dia 18.12.2020,  a Rede Pública Estadual, ofertará em 2021 a complementação da carga horária mencionada no artigo 5º no decorrer do 1º ano do Ensino Médio.

Art. 10 Nos casos de transferência de aluno no decorrer do biênio 2020/2021 para outra unidade escolar que não pertença à Rede Pública Estadual, o aluno será transferido como CURSANDO e caberá a unidade escolar receptora promover a regularização da vida escolar do aluno e ofertar as devidas complementações pedagógicas.

Art. 11 Considerando o continuum curricular 2020/2021, os resultados obtidos nos processos avaliativos em 2020 não serão considerados para fins de retenção do aluno, servindo de base para o planejamento do ano letivo de 2021, no que se refere a recuperação da aprendizagem e a retomada de objetivos de aprendizagem não alcançados/desenvolvidos.

§ 1º A situação final do histórico escolar do aluno, para fins de aprovação ou retenção, será gerado apenas no fim do biênio 2020/2021.

§ 2º Caberá à unidade escolar, observando as normas em vigor e a previsão no calendário escolar, organizar com a equipe pedagógica e os professores, momentos de monitoramento e de avaliação de resultados das aprendizagens, de participação e de frequência dos estudantes e planejar intervenções de recuperação.

§ 3º A situação de cada estudante que não acompanhar as aulas ou não obtiver rendimento satisfatório deverá ser analisada pela escola considerando seu Projeto Político Pedagógico e, nesses casos, as instituições deverão propor um programa de acompanhamento especial, contemplando soluções inovadoras/diversas a serem aplicadas durante ou após o período letivo, para que crianças, adolescentes, jovens ou adultos possam superar o ponto onde se encontram e desenvolver seu processo de aprendizagem.

§ 4º As matrículas por dependência não integram a regra do continuum curricular 2020/2021 e devem ser cumpridas conforme dispõe Resolução nº 002/2015 CEE/MT.

Art. 12 Os documentos escolares, expedidos ao final do ano ou de semestre letivo de 2020/2021, devem conter as informações legais de identificação da escola, bem como o ato que respalda as decisões a respeito da reorganização do Calendário Escolar 2020/2021.

§ 1º No campo observação dos documentos escolares, deverá constar a informação Aluno submetido ao continuum curricular 2020/2021 com base na presente Portaria, com registro do número da normatização.

§ 2º Os documentos de transferência de estudantes emitidos pelas unidades escolares devem incluir, além dos dados de rotina, o registro dos atos legais das escolas, a observação constante no § 1º deste artigo, as notas/conceitos parciais ou finais, quando for o caso, e a frequência.

Art. 13 Em decorrência dos efeitos da pandemia do Coronavírus - COVID 19, as Unidades Escolares, a critério da mantenedora, poderão continuar ofertando aulas não presenciais no decorrer do ano de 2021.

§ 1º Mesmo que do retorno presencial gradativo, as Unidades Escolares poderão ofertar concomitantemente aulas presenciais e não presenciais, de forma híbrida.

§ 2º Para a complementação da carga horária e/ou recuperação da aprendizagem referente ao ano letivo de 2020, as unidades escolares atenderão o continuum curricular 2020/2021 por meio de atividades não presenciais assíncronas.

Art. 14 O retorno às atividades presenciais devem respeitar as regras de biossegurança editadas pelos respectivos entes federados.

TÍTULO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2021

Art. 15 O Calendário Escolar 2021 das Unidades Escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino deverá atender o mínimo de 200 dias letivos e a carga horária mínima de 800 horas, exceto EJA Médio.

Parágrafo único. A Rede Pública Estadual ampliará o número de dias letivos e/ou carga horária mínima ofertada, para cumprimento do continuum curricular 2020/2021 como forma de complementação da carga horária de 2020, ofertando 1120 horas a serem distribuídas em 207 dias letivos.

Art. 16 O calendário escolar da Rede Pública Estadual de ensino, para o ano letivo de 2021, será inserido no SigEduca > GPE > CALENDÁRIO 2021 observando o disposto nesta Portaria, e:

I - caberá ao Diretor Escolar junto com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar discutir e aprovar o Calendário Escolar, inserir as adequações necessárias no SigEduca, imprimir a via expedida através do SigEduca e encaminhar via e-mail para a Assessoria Pedagógica do Município, assinado pelo Diretor, Coordenador Pedagógico e Presidente do CDCE, até o dia 13/11/2020;

II - a Assessoria Pedagógica deverá analisar o Calendário Escolar 2021 enviado pelas escolas públicas estaduais, observar se cumpre com as normas e legislações vigentes, verificar as adequações no SigEduca realizadas pela Unidade Escolar, e assinar o documento do inciso I, até o dia 18/11/2020;

III - a Assessoria Pedagógica encaminhará o Calendário Escolar 2021, devidamente assinado, observando os incisos I e II, para homologação da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Gestão Escolar, através do e-mail atendimento@educacao.mt.gov.br, até o dia 26/11/2020.

§ 1º A Assessoria Pedagógica poderá devolver o calendário à unidade escolar, quando passível de correção, quantas vezes forem necessárias, até o dia 18/11/2020.

§ 2º A Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Gestão Escolar poderá devolver o calendário à Assessoria Pedagógica, quando passível de correção, quantas vezes forem necessárias, até o dia 26/11/2020.

§ 3º Após a homologação do calendário escolar 2021, uma via desse documento deverá ser arquivado na Assessoria Pedagógica e outra via na Unidade Escolar, sendo que ambas devem estar carimbadas e assinadas pelo Diretor, Coordenador Pedagógico, Presidente do CDCE e Assessor Pedagógico.

Art. 17 Caberá às Unidades Escolares da Rede Municipal e Privada, autorizadas e credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE-MT, encaminharem à Assessoria Pedagógica duas vias do calendário escolar 2021 e a matriz curricular, para homologação no período de 02/12/2020 a 12/12/2020.

Art. 18 As Assessorias Pedagógicas, juntamente, com as Secretarias Municipais de Educação deverão articular a compatibilização do calendário das unidades escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar as férias previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário, de acordo com o previsto nos artigos 22 e 24 desta Portaria.

Parágrafo único. O disposto descrito nesse artigo deverá ser registrado em Ata, e assinado pela Secretaria Municipal de Educação, Assessoria Pedagógica e Unidade Escolar.

Art. 19 Para atender a organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola e Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.

Art. 20 Para as Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino fica estabelecido o início / continuidade do ano letivo em 01.02.2021 e o término em 20.12.2021.

§ 1º Ao término do 1º semestre letivo ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 19 de julho a 02 de agosto de 2021, destinado aos alunos e servidores que estão exercendo  as funções de regência de turma, articulação da aprendizagem, sala de recursos multifuncionais, intérprete de libras, instrutor surdo, e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas estaduais especializadas.

§ 2º No término do ano letivo, ocorrerá o período de férias escolares, com início em 21.12.2021 e término em 19.01.2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo serão tratadas em Portaria específica.

Art. 21 O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, para servidores públicos efetivos, será conforme cronograma abaixo:

a) 20.01.2021 a 21.01.2021- na unidade escolar;

b) 22.01.2021 a 25.01.2021 - na Assessoria Pedagógica.

Parágrafo único. Demais informações referentes ao PAS/2021 serão tratadas em Instrução Normativa e Edital de Seleção.

Art. 22 Após o término das férias escolares referentes ao período 2020/2021, de 21.12.2020 a 19.01.2021, o professor da educação básica, efetivo e/ou estabilizado, retorne às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação.

a) 20.01.2021 - retorno das férias coletivas 2020/2021;

b) 01.02.2021 - inicio / continuidade do ano letivo;

c) 19.07.2021 a 02.08.2021 - recesso escolar;

d) 20.12.2021 - término do ano letivo;

e) 21.12.2021 a 19.01.2022 - férias escolares 2021/2022.

Art. 23 Compete à Assessoria Pedagógica acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 24 A Rede Municipal de Ensino poderá adotar esta resolução ou admitirem resoluções próprias ou de semelhante teor, em regime de colaboração, respeitadas a autonomia dos sistemas.

Art. 25 Os casos omissos serão solucionados pelas Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGPE e Secretaria Adjunta de Gestão Educacional - SAGE, de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.

Art. 26 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 27 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  06  de  novembro  de  2020.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

(modelo)

Eu, ___________(responsável legal ou aluno maior de 18 anos)_________, RG nº ________________, CPF nº_______________________, estou ciente que até o dia 18.12.2020, o aluno ______(nome do aluno)______________, matrícula nº _________________, matriculado no 3º Ano do Ensino Médio / 2º ano EJA Médio, na _______(unidade escolar)__________, município ________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria 603/2020/GS/SEDUC/MT, por:

(    ) I - Aderir ao Pré-Enem Gold para fins de complementação da Carga Horária restante.

(     ) II - Cursar na integralidade o 3º ano do Ensino Médio / 2º ano EJA em 2021.

(Município/MT), ____ de ______________ de 2020.

_________________________________________________

Assinatura do responsável legal ou aluno maior de 18 anos